TJSP - 1013050-10.2024.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013050-10.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Fernandes e Botossi Ltda. - Edp Smart Servicos S/a. - Edp Smart Servicos S/a. - Fernandes e Botossi Ltda. -
VISTOS.
I-Fls.446/449: é clássica a lição de PONTES DE MIRANDA no sentido de que nos embargos de declaração "não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima".
Não são admissíveis como recurso de revisão ou "sob nova roupagem" como fórmula de rediscussão, "sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão)".
Os embargos de declaração constituem "apelo de integração" e não de "substituição" e bem por isso não se prestam a corrigir suposto erro de julgamento.
Se o embargante discorda do resultado, toca-lhe valer-se da via processual adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo situação excepcional, é inadmissível a obtenção de efeito infringente nos embargos.
IIEnfatiza-se que novamente que não há omissão "desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão", pois "o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte".
Recorda-se que "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa".
IIINa espécie o que é propugnado é obter esse efeito anômalo, só concorrente quando admitida a presença de uma das máculas, dando-se a modificação como desdobramento lógico da sanação, ou quando caracterizado erro material evidente.
Não é o que aqui se dá, mesmo porque a queixa é de suposto erro de julgamento.
IVPosto isso, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Int.
Taubaté, 19 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PEDRO NELSON FERNANDES BOTTOSSO (OAB 226233/SP), PEDRO NELSON FERNANDES BOTTOSSO (OAB 226233/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
20/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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19/08/2025 07:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:10
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
30/05/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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06/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 01:00:00, 5ª Vara Cível.
-
20/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 03:29
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2024 05:14
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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10/10/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 04:51
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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