TJSP - 1029586-34.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 21:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029586-34.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Erica Moraes e Silva - - Vanda Lucia Santos - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE.
Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.
Os valores ficam sujeitos à CORREÇÃO MONETÁRIA, pelo IPCA-E (Tema 810 STF), desde o momento dos descontos até 08/12/2021.
Após 09/12/2021, diante da redação da Emenda Constitucional nº 113, art. 3º, aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária.
Os JUROS DE MORA contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167, CTN e Súmula 188,STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC 113/21.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10%sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte,da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos,observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: RAFAEL HENRIQUE STRINGUETTA (OAB 444242/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), RAFAEL HENRIQUE STRINGUETTA (OAB 444242/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
27/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:18
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029586-34.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Erica Moraes e Silva - - Vanda Lucia Santos -
Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, ou ainda, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC).
Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
20/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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