TJSP - 1513835-05.2025.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:01
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/08/2025 16:03
Guia Eletrônica Enviada
-
28/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1513835-05.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUCAS FERREIRA DOS SANTOS - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para condenar LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, RG: 42671233, CPF: *38.***.*80-31, filho de Afranio De Jesus Santos e Hilda Mendes Ferreira, às penas de: 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no padrão unitário, por infração ao artigo180, caput do Código Penal; 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no padrão unitário, por infração ao artigo 311, §2º, inc.
III do Código Penal; c) 17 (dezessete) dias de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no padrão unitário, por infração ao artigo 330 do Código Penal e; d) 7 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, no padrão unitário, por infração ao artigo 309, do CTB.
As penas são aplicadas em concurso material.
Outrossim, ABSOLVO o réu da imputação contida no artigo 311, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Tendo em vista a ausência de modificação dos fatos que autorizaram o decreto de prisão preventiva do réu, deve ser mantida a custódia cautelar, em face da presença do periculum libertatis, consubstanciada na garantia da ordem pública (CPP, art. 312), pois evidenciada a falta de freios sociais e propensão à criminalidade.
Nesse sentido, vem decidindo o c.
STJ que a despeito do princípio da presunção de inocência, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal.
Oficie-se a SAP requisitando-se vaga para o regime imposto (semiaberto).
Autorizo a expedição de guia de recolhimento provisória.
Informe-se o julgamento à vítima (CPP, art. 201, § 2º).
Autorizo a destruição do módulo de ignição, placas adulteradas e chave de fenda, apreendidos às fls. 22/23.
Em relação ao veículo apreendido, autorizo a restituição ao proprietário desde que comprovada tal condição junto à autoridade policial.
Decorridos 90 dias sem o requerimento da devolução, com fundamento no artigo 123 do CPP, determino sua venda em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNPEN.
Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP's, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608/03.
Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD; oficie-se ao e.
TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da CF; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.
P.R.I. - ADV: DIEGO RANIERE MORAES DOMINGUES (OAB 507338/SP) -
22/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:41
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 02:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/06/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:24
Recebida a denúncia
-
28/05/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 04:00:00, 11ª Vara Criminal.
-
27/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
27/05/2025 09:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/05/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 16:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:28
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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23/05/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:19
Mudança de Magistrado
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23/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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23/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
23/05/2025 06:38
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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