TJSP - 1008519-70.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008519-70.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renato Frittoli Lourenço Pereira -
Vistos.
Quanto ao pleito de justiça gratuita requerida pela parte autora, analisando os autos, não se vislumbra, ao menos por ora, como acolher o pedido.
Destaque-se que, a simples declaração de pobreza a que se refere Código de Processo Civil gera apenas presunção relativa acerca da situação afirmada, podendo ser ilidida por outros elementos constantes dos autos.
Inolvidável, outrossim, que ao Juízo compete zelar pelo erário, porquanto a Justiça é sustentada pelos tributos pagos pelo contribuinte, que, tanto quanto o juridicamente pobre, deve ser respeitado, mormente num País de escassos recursos oficiais.
Assim, em estrita observância ao que dispõe o artigo 99, § 2º, do CPC, para análise do pedido gratuidade, vez que, a priori, não se constata a alegada hipossuficiência, apresente o requerido, no prazo de quinze dias, cópias: a) das declarações de rendas encaminhadas à Secretaria da Receita Federal últimos 3 (três) anos, ou, alternativamente, certidões negativas de declarações junto ao banco de dados da Receita Federal, juntamente com comprovante de regularidade de seu CPF; b) da sua carteira de trabalho, devidamente anotada; c) dos seus três últimos comprovantes de rendimentos ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário; d) se for empresário, do balanço contábil e Declaração de Imposto de Renda ou DEFIS da empresa; e) se desempregado, esclarecer de onde provêm o seu sustento; f) extratos dos últimos seis meses de todas as suas contas bancárias e certidão de contas bancárias abertas e encerradas disponível no site https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Outrossim, diga sobre bens móveis e outros imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade, comprovando documentalmente nos autos.
Se necessário, observado o disposto no art. 5º, LVXXIV da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Delegacia da Receita Federal, empregadores e órgãos competentes.
Anote-se e providencie-se o necessário ou recolha as custas processuais, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 102 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOAO MARCOS PRADO GARCIA (OAB 130489/SP) -
20/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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