TJSP - 1501742-83.2020.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1501742-83.2020.8.26.0228Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto QualificadoAutor: Justiça PúblicaRéu: Icaro Rodrigues de MeloEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Icaro Rodrigues de Melo, PROCESSO Nº 1501742-83.2020.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ICARO RODRIGUES DE MELO, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, RG 47189296, CPF *99.***.*28-94, pai Jose Braz de Melo, mãe Mariana Rodrigues de Melo, Nascido/Nascida em 12/06/1990, de cor Branco, natural de Osasco, - SP, com endereço à Avenida Doutora Ruth Cardoso, 1405, Vila Leopoldina, CEP 05310-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III Do Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da presente ação penal e: CONDENO ÍCARO RODRIGUES DE MELO, qualificado nos autos, ao cumprimento de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos, com atualização desde o trânsito em julgado, por infração ao artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, e ABSOLVO ÍCARO RODRIGUES DE MELO, qualificado nos autos, da acusação de ter infringido o artigo 311, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. IV Demais deliberações Por não estar preso por este processo e considerando o regime de pena inicialmente fixado, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Deixo de arbitrar valor mínimo indenizatório (art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal) ante a ausência de pedido expresso do Ministério Público nesse sentido e também da ausência do valor do prejuízo. Transitada em julgado a presente sentença condenatória ou eventual acórdão condenatório: a) Intime-se o sentenciado para que compareça na serventia desta Vara a fim de que seja realizada audiência de regime aberto. Com o comparecimento, expeça-se e cumpra-se mandado de prisão em regime aberto. Cumprido o mandado de prisão, expeça-se imediatamente guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se, em seguida, à Vara das Execuções Criminais competente. b) Ainda, (i) certifique-se acerca de eventual valor de fiança recolhido nos autos, (ii) elabore-se o cálculo da multa e das custas processuais, acaso não se trate de réu beneficiário da Gratuidade da Justiça, e (iii) realize-se o abatimento dos valores atualizados, nos moldes determinados pelo art. 479 das NSCGJ. c) Por fim, em conformidade com o disposto no art. 480 das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG n.º 05/2022, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista, em seguida, ao Ministério Público para que ele próprio promova a execução da multa nos moldes do art. 51 do Código Penal. d) Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, ficam autorizados doação/leilão/destruição, a critério do juízo corregedor. Oficie-se para esta finalidade. V - No mais, façam-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive para o Instituto de Identificação Criminal e para o Tribunal Regional Eleitoral competente, para fins do art. 15, inciso III, da CF. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 18:21
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 14:39
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
04/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:59
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2024 03:25:00, 4ª Vara Criminal.
-
08/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 19:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 18:13
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 23:44
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 23:37
Expedição de Alvará.
-
24/07/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
24/07/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/07/2020 13:26
Decisão
-
13/07/2020 23:52
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 23:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 23:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
13/07/2020 23:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 23:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/06/2020 22:23
Proferido Despacho
-
26/06/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 21:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2020 21:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2020 06:09
Suspensão do Prazo
-
14/05/2020 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2020 15:19
Proferido Despacho
-
05/05/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 18:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2020 18:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2020 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2020 23:57
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 11:44
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 15:21
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 18:47
Expedição de Ofício.
-
11/03/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/03/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 19:36
Recebida a denúncia
-
04/03/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 14:16
Mudança de Classe Processual
-
27/02/2020 21:34
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2020 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2020 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2020 11:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/01/2020 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/01/2020 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/01/2020 18:23
Decisão
-
29/01/2020 18:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 15:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/01/2020 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2020 17:56
Mudança de Classe Processual
-
27/01/2020 16:08
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2020 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2020 13:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/01/2020 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/01/2020 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/01/2020 18:06
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 17:15
Expedição de Ofício.
-
22/01/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 16:59
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
22/01/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
22/01/2020 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
22/01/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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