TJSP - 0009729-19.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009729-19.2025.8.26.0602 (processo principal 1028755-88.2022.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Bonésio Pereira Chagas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA -
Vistos.
Verifico que o valor depositado é inferior ao valor devido a título de preparo, conforme o Comunicado Conjunto 951/2023 juntado abaixo.
Recolha a parte recorrente (particular) a DIFERENÇA de R$ 2407,10 (recolher em Guia DARE-SP) correspondente ao preparo processual e R$ 32,75 (recolher em Guia FEDTJ) correspondente à citação/intimação pelo portal, no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09), sob pena de deserção.
Nesse sentido, os enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) ENUNCIADO 115 - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.
PREPARO - JEFAZ - 2024 Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, o preparo: Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Endereço do Portal de Custas: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Intimem-se. - ADV: MARILIA DE MIRANDA CHIAPPETTA DOS SANTOS (OAB 430759/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
20/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:52
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
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31/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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