TJSP - 0003217-43.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003217-43.2025.8.26.0562 (processo principal 1013625-13.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Simões Seguro - Banco Itaú S.a. - ciência acerca do MLE assinado. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ) -
20/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003217-43.2025.8.26.0562 (processo principal 1013625-13.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Simões Seguro - Banco Itaú S.a. -
Vistos.
A insurgência apresentada pela instituição financeira às fls. 105/110 merece acolhimento.
A decisão de fls. 90/92 ponderou que o título judicial determinou a restituição simples dos valores cobrados a título de TAR PACOTE ITAÚ, de valor variável, mas que em março de 2020 era de R$ 76,90.
O exequente, no entanto, inseriu em seu cálculo o valor de R$ 167,50 de maneira uniforme sobre todo o período exequendo (fls. 100/101), em manifesto descompasso as orientações constantes da decisão de fls. 90/92.
A planilha elaborada pela instituição financeira,
por outro lado, bem observa os parâmetros fixados pela decisão de fls. 90/92, visto que insere as importâncias cobradas pela tarifa tida por indevida.
Homologo, portanto, o valor apontado como devido às fls. 108/109 pela executada, no importe de R$ 7.586,53, para março/2025, importância que representa o débito principal devidamente atualizado até a referida data (fls. 108).
Pela sucumbência nesta etapa, o exequente arcará com o pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor do excesso (R$ 19.207,56 R$ 7.586,53 = 11.621,03), nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvado ser ele beneficiário da justiça gratuita e o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Defiro o levantamento de R$ 8.723,16, acrescido dos rendimentos incidentes na conta judicial, em favor do exequente, conforme reconhecido como devido pela executada às fls. 109 até abril/25.
Após o levantamento, intime-se o exequente para que diga se restou satisfeito o seu crédito para fins de extinção ou se remanesce algum saldo a executar, devendo, neste caso, instruir sua manifestação com a respectiva planilha de cálculo.
Por fim, comprovado o depósito nos autos de importância suficiente para fazer frente ao crédito exequendo, inclusive eventual saldo remanescente (fls. 96/97), defiro o levantamento da importância integral apreendida nas contas da instituição financeira executada (fls. 80) em seu favor, incumbindo-lhe apresentar o respectivo formulário MLE.
Intime-se. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ) -
19/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003217-43.2025.8.26.0562 (processo principal 1013625-13.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Simões Seguro - Banco Itaú S.a. -
Vistos.
A insurgência apresentada pela instituição financeira às fls. 105/110 merece acolhimento.
A decisão de fls. 90/92 ponderou que o título judicial determinou a restituição simples dos valores cobrados a título de TAR PACOTE ITAÚ, de valor variável, mas que em março de 2020 era de R$ 76,90.
O exequente, no entanto, inseriu em seu cálculo o valor de R$ 167,50 de maneira uniforme sobre todo o período exequendo (fls. 100/101), em manifesto descompasso as orientações constantes da decisão de fls. 90/92.
A planilha elaborada pela instituição financeira,
por outro lado, bem observa os parâmetros fixados pela decisão de fls. 90/92, visto que insere as importâncias cobradas pela tarifa tida por indevida.
Homologo, portanto, o valor apontado como devido às fls. 108/109 pela executada, no importe de R$ 7.586,53, para março/2025, importância que representa o débito principal devidamente atualizado até a referida data (fls. 108).
Pela sucumbência nesta etapa, o exequente arcará com o pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor do excesso (R$ 19.207,56 R$ 7.586,53 = 11.621,03), nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvado ser ele beneficiário da justiça gratuita e o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Defiro o levantamento de R$ 8.723,16, acrescido dos rendimentos incidentes na conta judicial, em favor do exequente, conforme reconhecido como devido pela executada às fls. 109 até abril/25.
Após o levantamento, intime-se o exequente para que diga se restou satisfeito o seu crédito para fins de extinção ou se remanesce algum saldo a executar, devendo, neste caso, instruir sua manifestação com a respectiva planilha de cálculo.
Por fim, comprovado o depósito nos autos de importância suficiente para fazer frente ao crédito exequendo, inclusive eventual saldo remanescente (fls. 96/97), defiro o levantamento da importância integral apreendida nas contas da instituição financeira executada (fls. 80) em seu favor, incumbindo-lhe apresentar o respectivo formulário MLE.
Intime-se. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ) -
18/08/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:09
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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