TJSP - 4002627-02.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002627-02.2025.8.26.0011/SP AUTOR: ANA PAULA CRUZ DE SOUZAADVOGADO(A): MATHEUS LOPES CARVALHO (OAB SP530227) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS
Vistos. 1) Evento 10: Em face do requerimento a respeito do protocolo equivocado, tornem-se sem efeito as petições e documentos juntados no eventos 8 e 9. 2) No caso dos autos, verifica-se a indicação de link contendo áudios/vídeos a serem utilizados como meios de prova para embasar a pretensão autoral. Contudo, links externos com supostas gravações correspondem a documentos fora dos autos e se encontram em provedor externo, podendo ser alterados, danificados ou excluídos a qualquer momento, de modo que não possuem segurança esperada para serem tidos como prova, além de que o acesso a sites não oficiais pelo Tribunal de Justiça é limitado em razão de segurança de rede.
Ressalta-se que o sistema eproc permite anexar vídeos, áudios e imagem aos documentos, respeitados os seguintes formatos e tamanhos: - Documentos: formato PDF até 11 MB - Áudios: formatos MP3, WMA, WAV até 250 MB - Imagens: formatos JPEG, PNG, JPG até 250 MB - Vídeos: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB.
Desse modo, a fim de instruir devidamente o presente feito e garantir a segurança e a higidez da prova, a parte autora deverá providenciar a juntada aos autos da mídia correspondente aos links indicados na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 3) Tendo em vista que a procuração apresentada pela parte autora indica geolocalização não correspondente ao endereço mencionado na inicial, não permitindo a atribuição unívoca ao signatário, deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, contendo assinatura física (de próprio punho) ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3, no prazo citado, sob pena de extinção. 4) Havendo cumprimento do item anterior, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela c.
Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais no bojo do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 028 (processo nº. 0000012-83.2024.8.26.0968) ficam as partes expressamente advertidas de que os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:38
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (11R1JEC02 para 2RG2JEC02)
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22/08/2025 10:38
Juntada de Petição
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22/08/2025 08:47
Juntada de Petição
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22/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002627-02.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002627-02.2025.8.26.0011/SP AUTOR: ANA PAULA CRUZ DE SOUZAADVOGADO(A): MATHEUS LOPES CARVALHO (OAB SP530227) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a certidão retro (nenhuma das partes tem domicílio nos limites deste Foro Regional), remetam-se os autos ao Juizado do Foro Regional de Santo Amaro, em razão do disposto no art.4º, inc.I da Lei 9099/95. INT. -
20/08/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 00:24
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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19/08/2025 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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