TJSP - 4002833-16.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 16:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002833-16.2025.8.26.0011/SP AUTOR: ALVARO FERNANDES VIEIRAADVOGADO(A): MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB SP109703)ADVOGADO(A): GABRIELA SEQUEIRA ARTECA BUNNO (OAB SP424457)ADVOGADO(A): WILLIAN KEN BUNNO (OAB SP343463) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recolhidas as respectivas despesas, citem-se, na forma requerida, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 2.
Conste-se que o despejo poderá ser elidido, desde que efetuado o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a data do depósito, que englobará as multas e penalidades contratuais, os juros de mora, custas processuais e os honorários do advogado do locador, fixados em 20% sobre o montante devido. 3.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também, como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O(a)(s) locatário(a)(s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a)(s) fiador(a)(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112//2009. 2 - Fica(m) o(a)(s) locatário(a)(s) e o(a)(s) fiador(a)(es) advertido(a)(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 3 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato. 4 - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Artigo 262 do Código de Processo Civil – "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a). PAULO ROBERTO ANDRIOLOIntimem-se. -
29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:41
Decisão interlocutória
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002833-16.2025.8.26.0011/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: ALVARO FERNANDES VIEIRAADVOGADO(A): MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB SP109703)ADVOGADO(A): GABRIELA SEQUEIRA ARTECA BUNNO (OAB SP424457)ADVOGADO(A): WILLIAN KEN BUNNO (OAB SP343463) ATO ORDINATÓRIO Recolha a parte autora, no prazo de 5 dias, as taxas judiciárias correspondentes à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (por endereço e por CPF/CNPJ), sob pena de extinção do processo.
Local: São Paulo -
22/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37534, Subguia 36960 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 534,84
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22/08/2025 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:12
Link para pagamento - Guia: 37534, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36960&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 15:12
Juntada - Guia Gerada - ALVARO FERNANDES VIEIRA - Guia 37534 - R$ 534,84
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21/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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