TJSP - 1516052-21.2025.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 19:41
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/08/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1516052-21.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMUEL VICTOR DA SILVA -
VISTOS.
Fls. 181/222: De plano não verifico nulidade em razão da conversão do rito próprio dos delitos processados de acordo com o disposto na Lei n. 11.343/2006 para o rito comum considerando que não foi demonstrado qualquer prejuízo ao acusado.
Isto porque, considerando a atual sistemática do rito ordinário, após o recebimento da denúncia, tem lugar a presente decisão a respeito da manutenção do recebimento, de modo que são verificadas as teses que eventualmente seriam apresentadas na defesa preliminar.
No mais, a decisão de fls. 86/89 tem fundamentação suficiente nos parâmetros consolidados da jurisprudência dos Tribunais Superiores que exigem consideração sobre prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo prescindível um debate pormenorizado sobre todos os elementos colhidos durante o inquérito policial.
Neste sentido: PENAL.
RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
MERO DESPACHO DE RECEBIMENTO.
NÃO EVIDENCIADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
MOTIVAÇÃO CONCRETA. 1.
Não há nulidade na decisão que recebeu a denúncia, porquanto basta uma fundamentação concisa acerca da presença dos requisitos do art. 41 do referido diploma legal, até mesmo para evitar o pré-julgamento da ação penal. [...] (RHC 89.211/MG, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018) Não se cogita de inépcia da denúncia, que ajusta a conduta atribuída ao réu ao tipo penal, detalhando-a, o que possibilitou o oferecimento de ampla defesa.
Demais disso, há justa causa para a ação penal, na medida em que a peça acusatória remete a elementos de informação que permitem afirmar prova de materialidade e indícios de autoria delitiva.
Mantenho a decisão que recebeu a denúncia porque há justa causa, condição de procedibilidade da ação penal, consubstanciada em indícios de autoria e materialidade delitiva, extraídas dos elementos de convicção reunidas, e, além disso, não se revelam as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal para a absolvição sumária.
As demais questões suscitadas pela defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas oportunamente, anotado o não oferecimento de acordo de não persecução penal pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
Oficie-se à Polícia Militar requisitando as imagens das câmeras corporais relativas à ocorrência dos autos.
Oficie-se ao Instituto Médico Legal requisitando a realização de exame para atestar dependência química.
Aguarde-se a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 26 de agosto de 2025, às 16 horas.
Cumpra-se.
Int. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP) -
23/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:12
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:31
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:37
Recebida a denúncia
-
07/07/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 04:00:00, 16ª Vara Criminal.
-
27/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
24/06/2025 17:52
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/06/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 15:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
14/06/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
14/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 11:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/06/2025 11:09
Mudança de Magistrado
-
14/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
14/06/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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