TJSP - 0100037-26.2016.8.26.0050
1ª instância - 17 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0100037-26.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - MARLEY DE FATIMA PINHEIRO -
Vistos.
Fls. 176/182: Os argumentos da defesa escrita não demonstram, pelo menos até o momento, o desacerto da Acusação.
Materialidade comprovada, a responsabilidade será apurada durante a instrução, uma vez que não ficou infirmada na preliminar.
Também não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que a ré está sendo processada como incursa nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, por fatos praticados aos 10/06/2013.
A denúncia foi recebida em 31/10/2018 (fls. 59).
Os autos foram suspensos nos termos do art. 366 do CPP em 08/05/2019 (fls. 78).
Assiste razão ao i.
Representante do Ministério Público, uma vez que nos termos da súmula 415 do C.
Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Não é outro o entendimento do E.
Supremo Tribunal Federal sobre o assunto Tema 438: "Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso".
Desta forma, ficando o processo suspenso até o dia 18/08/2025 (fls. 175), de acordo com a citada súmula do C.
STJ e, tratando-se de prazo prescricional de 12 anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, não ocorreu a prescrição alegada.
Desta feita, não configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do C.P.P., designo, desde já, a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 09 de outubro p.f., às 13h30.
Intime-se a ré para comparecimento ao fórum, no dia e horário marcado, sem prejuízo de fornecerem, no momento de sua intimação, telefone e endereço de e-mail.
O não comparecimento do réu à audiência importará na decretação de sua revelia.
Intime-se a vítima para participar da audiência por videoconferência, por meio do programa Microsoft Teams.
Deverá fornecer no momento da requisição os dados de e-mail e telefone para envio do link de acesso na audiência remota, caso não possua os meios necessários, deverá comparecer presencialmente em juízo.
Cobrem-se os laudos periciais faltantes e já requisitados pela autoridade policial, bem como a certidão de antecedentes atualizada do acusado.
Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, pois não há prova documental da hipossuficiência alegada pelo acusado, que constituiu defensor nos autos, medida que entendo contraditória à pretensão.
Dê-se ciência às partes. - ADV: RAFAEL LACERDA DE OLIVEIRA (OAB 440934/SP) -
27/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 01:30:00, 17ª Vara Criminal.
-
25/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0100037-26.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - MARLEY DE FATIMA PINHEIRO -
Vistos.
Fls. 176/182: Ao Ministério Público para manifestação. - ADV: RAFAEL LACERDA DE OLIVEIRA (OAB 440934/SP) -
22/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:06
Apensado ao processo
-
18/08/2025 11:05
Apensado ao processo
-
11/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:07
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:37
Autos no Prazo
-
06/05/2025 14:37
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
03/05/2025 21:06
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 11:49
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:17
Deferido o Pedido
-
18/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 12:27
Suspensão do Prazo
-
25/07/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 01:37
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 10:52
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 21:23
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 16:20
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
13/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 04:36
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 22:14
Suspensão do Prazo
-
16/04/2020 20:47
Juntada de Ofício
-
27/07/2019 03:20
Suspensão do Prazo
-
16/05/2019 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 15:31
Expedição de Ofício.
-
08/05/2019 14:03
Proferido Despacho
-
08/05/2019 00:00
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
07/05/2019 18:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2019 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2019 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2019 19:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2019 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2019 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 14:18
Proferido Despacho
-
08/03/2019 18:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 01:48
Suspensão do Prazo
-
28/01/2019 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 03:32
Suspensão do Prazo
-
12/11/2018 19:20
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2018 19:20
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2018 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 23:38
Suspensão do Prazo
-
05/11/2018 16:46
Expedição de Ofício.
-
05/11/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 14:03
Decisão
-
31/10/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 13:29
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2018 16:59
Mudança de Classe Processual
-
17/10/2018 12:33
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
11/10/2018 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2018 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2018 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/10/2018 13:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/10/2018 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 12:03
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
02/10/2018 12:03
Processo Digitalizado
-
02/10/2018 12:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/09/2018 12:18
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/09/2018 16:18
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
09/06/2018 06:05
Suspensão do Prazo
-
24/05/2018 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
24/05/2018 15:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/05/2018 14:52
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/05/2018 12:28
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
17/02/2018 06:49
Suspensão do Prazo
-
06/12/2017 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
05/12/2017 19:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/11/2017 17:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/11/2017 17:19
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
18/05/2017 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
16/05/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 16:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 16:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/05/2017 14:14
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/05/2017 11:50
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
01/02/2017 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
30/01/2017 16:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 13:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/01/2017 12:43
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/01/2017 12:20
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
06/12/2016 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
02/12/2016 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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