TJSP - 1002782-32.2019.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002782-32.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alexandretti & Advogados Associados - Ville France Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1) Fls. 640/643 - Conforme já decidido por este Juízo (fls.507/508) e confirmado pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2081722-51.2025.8.26.0000 (fls. 619/625), o peticionante não possui legitimidade para requerer reserva de honorários sucumbenciais nos próprios autos, devendo buscar eventual crédito por meio de ação autônoma.
Insta consignar queo direito material invocado não é líquido, certo ou exigível nestes autos, tampouco existe título executivo que o respalde.
A pretensão de arresto cautelar, por sua vez, pressupõe conexão com causa principal e presença de perigo de dano (art. 301 do CPC).
No caso, não há processo principal autônomo em curso em que se discuta a dívida alegada, tampouco se demonstra risco concreto de dilapidação patrimonial, sendo insuficiente, por si só, a alegação genérica de crise financeira do devedor.
Indefiro, portanto, o pedido de arresto cautelar incidental. 2) Fls. 568/575 - A alegação de incapacidade civil do executado já foi objeto de decisão judicial neste feito (fls. 474/475), na qual se deferiu prazo para apresentação de provas documentais, o que não foi cumprido (fls. 446/447).
A própria parte reconheceu à época que não possuía elementos periciais.
Por outro lado, na ação autônoma anulatória de negócio jurídico (AI nº 2122565-58.2025.8.26.0000), a tutela antecipada recursal foi parcialmente deferida apenas para obstar o levantamento da meação (50%), não reconhecendo qualquer nulidade do acordo por incapacidade, o que reforça a ausência de elementos técnicos conclusivos neste momento.
A juntada posterior de laudo pericial realizado em outro processo (interdição) não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de capacidade civil no momento da assinatura do acordo (art. 1º, III do CC), especialmente diante do trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo, que não foi impugnada.
Assim, não há óbice ao levantamento de parte do valor depositado nos autos (50%), conforme requerido pela exequente, observada a limitação imposta pela decisão proferida no AI interposto pela terceira interessada.
Após o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso, determino, portanto, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), em favor de da parte exequente, correspondente a 50% do valor atualizado do depósito de fl. 491, conforme formulário de fl. 560.
Providencie a serventia, oportunamente. 3) No mais, não vislumbro, por ora, má-fé da terceira interessada ou no peticionante Dr Álvaro.
Observa-se que as manifestações da terceira interessada Claudete Maria de Favari Pamos e do Dr. Álvaro Matheus de Castro Lara vêm sendo reiteradas, com os mesmos fundamentos e pedidos já apreciados e rejeitados por este Juízo e pelo E.
Tribunal.
Alerta-se, desde já, que a continuidade de tais postulações poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos artigos 80 e 81 do CPC, caso reste configurado abuso do direito de petição ou tentativa de tumulto processual.
Intime-se. - ADV: FABIO MAIER ALEXANDRETTI (OAB 54839/RS), SABRINA BENELLI DIAS BRAVO (OAB 86417/RS), MAICON BROSE IPPOLITO (OAB 424233/SP) -
19/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 09:13
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 13:49
Juntada de Ofício
-
09/09/2020 13:49
Juntada de Ofício
-
06/07/2020 15:02
Juntada de Ofício
-
06/07/2020 15:02
Juntada de Ofício
-
06/07/2020 15:02
Juntada de Ofício
-
11/02/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 10:53
Juntada de Ofício
-
14/01/2020 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/01/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 17:59
Decisão
-
02/12/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/11/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 16:33
Ato ordinatório
-
04/11/2019 16:26
Recebidos os autos da Assistente Social
-
01/11/2019 15:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/10/2019 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
21/10/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 10:31
Ato ordinatório
-
11/10/2019 18:20
Juntada de Ofício
-
11/10/2019 18:20
Juntada de Ofício
-
09/10/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2019 17:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
16/09/2019 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2019 19:20
Decisão
-
29/08/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 19:09
Expedição de Ofício.
-
27/08/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2019 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 09:55
Apensado ao processo
-
09/08/2019 15:27
Decisão
-
07/08/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 14:48
Decisão
-
02/08/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 16:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/08/2019 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 16:40
Decisão
-
26/07/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2019 13:58
Expedição de Carta.
-
02/07/2019 13:56
Decisão
-
01/07/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 16:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4005461-02.2025.8.26.0100
Nuria Scagnolato Sancho
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Andre Luis Sampaio Baroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 08:43
Processo nº 1004844-79.2018.8.26.0281
Banco do Brasil S/A
Hotel Fazenda Nosso Sonho Itatiba LTDA -...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2018 12:00
Processo nº 1004420-06.2015.8.26.0002
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Oliveira Manzano Corretora de Seguros Lt...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2015 13:29
Processo nº 0004160-54.2021.8.26.0577
Continental do Brasil Produtos Automotiv...
Ffp Greco Transportes - Repr. Legal - Fa...
Advogado: Ericks William Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2018 19:10
Processo nº 1002782-32.2019.8.26.0281
Alexandretti &Amp; Advogados Associados
Ville France Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Irene Romeiro Lara
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2020 09:42