TJSP - 1527725-60.2025.8.26.0050
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 03:30:00, 6ª Vara Criminal.
-
03/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1527725-60.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON ABRAÃO MARTINS BRAGA SANTOS - - FELIPE MOREIRA DUARTE e outro -
Vistos. 1) Para controle do juízo, registro que a vítima J.M.T.R. foi pessoalmente intimada, conforme mandado expedido às fls. 448 e juntado aos autos às fls. 463. 2) Quanto à vítima A.P.C.P., determino, com máxima urgência, a devolução da precatória expedida às fls. 450, devidamente cumprida.
Ressalto a necessidade de prioridade, tendo em vista que a audiência está designada para o dia 04 de setembro de 2025 e trata-se de processo envolvendo réus presos.
Sem prejuízo, permaneçam vigentes as determinações consignadas na r. decisão de fls. 477/478, item nº 3. 3) Em relação à testemunha A.C.B.S., igualmente determino, com máxima urgência, a devolução do mandado expedido às fls. 427, devidamente cumprido, reiterando a urgência em razão da audiência de réus presos designada para 04 de setembro de 2025.
As diligências indicadas nos itens 2 e 3 deverão ser certificadas pela Serventia, que confirmará o recebimento junto ao setor responsável, preferencialmente por contato telefônico, enfatizando a urgência em razão de se tratar de processo com réus presos e audiência próxima.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDA FARIA SILVA (OAB 445152/SP), FERNANDA FARIA SILVA (OAB 445152/SP) -
27/08/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1527725-60.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON ABRAÃO MARTINS BRAGA SANTOS - - FELIPE MOREIRA DUARTE e outro -
Vistos. 1.
Em cumprimento ao Comunicado nº 78/2020, da E.
Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e, em atenção ao que prescreve o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor dos acusados ANDERSON ABRAÃO MARTINS BRAGA SANTOS, VINICIUS VENANCIO BIE e FELIPE MOREIRA DUARTE.
Não se desconhece que a prisão preventiva é espécie de prisão provisória, medida excepcional, posto que suprime a liberdade de ir e vir do indivíduo antes mesmo de uma condenação definitiva.
Todavia, a medida extrema não pode ser interpretada como afronta ao princípio da presunção de inocência, quando revestida, ao menos, de um dos requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, restando flexibilizado quando houver detrimento a outros princípios em igual escala de valor e relevância constitucional E, analisando novamente os autos, verifico que a medida aplicada permanece intacta, já que não houve nenhum fato novo a justificar sua alteração.
Com efeito, os réus foram denunciados pela prática dos crimes de associação criminosa, roubo majorado por concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, bem como extorsão qualificada.
Consta dos autos que os acusados invadiram uma residência mediante a clonagem do controle do portão da garagem, agindo com elevado grau de violência e sofisticação.
Subtraíram bens de altíssimo valor econômico, mantiveram as vítimas sob grave ameaça com armas de fogo, e buscaram realizar transferências bancárias mediante coação direta.
Parte dos bens foi localizada com os representados, os quais foram reconhecidos pelas vítimas.
Também há provas de troca de mensagens e áudios que evidenciam planejamento prévio e divisão de tarefas entre os envolvidos.
Assim, a gravidade dos fatos imputados é concreta e bem demonstra a periculosidade dos agentes e o menoscabo pela lei.
Por conseguinte, a manutenção da segregação cautelar dos acusados é necessária para a garantia da ordem pública.
Dessa forma, verifica-se que permanecem presentes as hipóteses autorizadoras da custódia cautelar dos acusados, bem delineadas que foram na r.
Decisão de fls. 18/20, que decretou suas prisões preventivas - a qual fica mantida pelos seus próprios e jurídicos argumentos, já que devidamente fundamentada.
Por fim, a aplicação de medida outra prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostra suficiente e adequada para resguardar a ordem pública, brutalmente sensibilizada pela gravidade concreta do crime, em tese praticado pelos agentes. 2.
Regularizem-se estes autos eletrônicos no fluxo digital da fila "acompanhamento de preventiva decretada", encaminhando-os à conclusão, para revisão da necessidade da manutenção da prisão ora imposta, no prazo estipulado no artigo 316, parágrafo único do Código de processo Penal. 3.
Fls. 468: defiro.
Providencie a z.
Serventia lotada em gabinete, tentativa de intimação da vítima, A.
P.
C.
P por intermédio dos números de telefone constantes da pesquisa sigilosa 4.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: FERNANDA FARIA SILVA (OAB 445152/SP), FERNANDA FARIA SILVA (OAB 445152/SP) -
23/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:19
Protocolo Juntado
-
05/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:47
Mantida a Decisão Anterior
-
21/07/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 03:30:00, 6ª Vara Criminal.
-
18/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 19:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/07/2025 19:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/07/2025 19:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:41
Apensado ao processo
-
18/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:17
Recebida a denúncia
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 14:51
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 14:51
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:05
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/06/2025 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
28/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
28/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:59
Apensado ao processo
-
27/05/2025 17:04
Decretada a prisão preventiva
-
27/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
26/05/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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