TJSP - 1500323-91.2025.8.26.0603
1ª instância - 03 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500323-91.2025.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BIANCA DA SILVA GARCIA - - FERNANDO DIAS RODRIGUES -
Vistos.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a(s) prisão(ões) cautelar(es) do(a)(s) réu(ré)(s) FERNANDO DIAS RODRIGUES.
Na hipótese aqui cuidada, ainda há sério risco para a ordem pública, pois o crime de tráfico de entorpecentes é grave, equiparado a hediondo, que exige do Poder Judiciário rigor na aplicação da Lei.
O crime de tráfico, além de grave, fomenta a prática de outros delitos igualmente graves, como roubos e homicídios.
A instrução criminal está em curso, com audiência de instrução designada e a liberdade do acusado traria gravíssimo prejuízo.
Ressalte-se que o acusado ostenta maus antecedentes (fls. 45/46).
Insta mencionar que, conforme consta na denúncia, os policiais teriam surpreendido o casal comercializando drogas, e na abordagem teriam encontrado com Fernando de 06 (seis) pinos de cocaína e R$10,00 (dez reais) em dinheiro.
Além disso, Bianca escondia 04 (quatro) pinos com cocaína junto ao sutiã que vestia.
Nas proximidades do local da abordagem, os milicianos encontraram mais 26 (vinte e seis) porções da mesma droga junto a uma árvore, idênticos àquelas apreendidos com o casal.
Por fim, ciente de que está respondendo por crime grave (equiparado a hediondo) e sabendo de eventual condenação, o réu poderá prejudicar a devida aplicação da lei penal.
Em resumo, a liberdade do réu, no presente caso, causará sérios prejuízos, como acima especificados.
No mais, ficam reiterados, como razão de decidir, os argumentos já expostos na decisão de fls. 51/56, que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Ante o exposto, mantenho a(s) prisão(ões) cautelar(es) do(a)(s) réu(ré)(s) FERNANDO DIAS RODRIGUES.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: INGRID CRISTINA PEREIRA VILAS BOAS (OAB 456092/SP), INGRID CRISTINA PEREIRA VILAS BOAS (OAB 456092/SP) -
28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:12
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BIANCA DA SILVA GARCIA, PROCESSO Nº 1500323-91.2025.8.26.0603. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BIANCA DA SILVA GARCIA, Brasileira, Casada, RG 4903, CPF 055..**-95, pai V. T. G., mãe M. D. S., Nascido/Nascida //1994, de cor Pardo, natural de Rio Branco - AC, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500323-91.2025.8.26.0603, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos autos que os policiais militares realizavam patrulhamento quando avistaram um indivíduo entregando algo a uma pessoa que conduzia uma bicicleta. Assim que perceberam a presença da viatura, o ciclista deixou o local; contudo, Fernando foi abordado na companhia de Bianca. Durante a abordagem, os policiais encontraram com Fernando de 06 (seis) “pinos” de “cocaína” e R$10,00 (dez reais) em dinheiro. Além disso, Bianca escondia 04 (quatro) “pinos” com “cocaína” junto ao sutiã que vestia. Nas proximidades do local da abordagem, os milicianos encontraram mais 26 (vinte e seis) porções da mesma droga junto a uma árvore, idênticos àquelas apreendidos com o casal." Fica ainda INTIMADA para comparecer presencialmente, em audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designada para o dia 14/10/2025 às 15:45h, ao Fórum de Araçatuba-SP (Praça Dr. Mauricio Martins Leite, 60, Araçatuba), no dia e horário acima designados, para participar do ato na sala de audiências da 3ª Vara Criminal e da seguinte decisão: "(...)Com relação à ré BIANCA, determino a produção antecipada das provas, em nome do princípio da economia processual, não havendo que se falar na aplicação da súmula 455 do STJ". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:06
Recebida a denúncia
-
08/08/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 03:45:00, 3ª Vara Criminal.
-
06/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:34
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:43
Mantida a Prisão Preventiva
-
04/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 09:23
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:41
Protocolo Juntado
-
14/04/2025 17:18
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:43
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:09
Evoluída a classe de 280 para 300
-
26/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:26
Medida Cautelar Criminal Deferida
-
17/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 09:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/03/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 08:46
Juntada de Mandado
-
02/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 14:22
Juntada de Alvará
-
01/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 13:34
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
01/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 09:58
Mudança de Magistrado
-
01/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
01/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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