TJSP - 4002630-54.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002630-54.2025.8.26.0011/SP AUTOR: FACULDADE DO CENTRO OESTE PAULISTA FACOP LTDAADVOGADO(A): HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB SP367528) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Emende a inicial para esclarecer o aparente excesso de cobrança, já que afirma que a ré requereu o cancelamento do curso em agosto de 2021, o que acarretou na sustação da cobrança das prestações posteriores, que são exatamente as que cobra no evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO7 , de forma que o pedido de cobrança das prestações posteriores ao pedido de cancelamento não decorre logicamente da narrativa fática de que foram sustadas as cobranças após opedido de cancelamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial 2.
A análise de excesso de cobrança em processo monitório tem pertinência desde o despacho inicial, porque a falta de resistência do devedor enseja a convolação do mandado monitório em título executivo, de forma que, constatada a presença de cobrança manifestamente abusiva, devem ser feitos os reparos desde já, não sendo pertinente o aguardo da sentença, como se dá na cobrança pelo rito ordinário, pois o tramitar do processo monitório pode trazer hipótese em que sequer sentença venha a ser proferida a permitir o afastamento de cobranças manifestamente ilegais.
O presente caso se amolda no quanto considerado pois a autora cobra de multa de 20% pelo encerramento do contrato cumulada com todas as prestações deste mesmo contrato, não podendo exigir que a ré cumpra integralmente a obrigação contratual e, ainda assim, pague a multa pela rescisão, que pressupõe exatamente que o contrato não será cumprido de forma integral. 2. assim, caso complemente a causa de pedir a conseguir sustentar o pedido de cobrança das mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento, como determinado no item 1 supra, deverá emendar a inicial para afastar a cobrança da multa rescisória ou, então, para limitar a cobrança à referida multa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição iniciual. -
29/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30722, Subguia 30194 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 285,11
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002630-54.2025.8.26.0011 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002630-54.2025.8.26.0011/SP Assunto: Pagamento (Direito Civil) AUTOR: FACULDADE DO CENTRO OESTE PAULISTA FACOP LTDAADVOGADO(A): HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB SP367528) ATO ORDINATÓRIO Recolha a parte autora, no prazo de 5 dias, as taxas judiciárias correspondentes à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (por endereço e por CPF/CNPJ), sob pena de extinção do processo.
Local: São Paulo -
20/08/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:13
Link para pagamento - Guia: 30722, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30194&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 09:13
Juntada - Guia Gerada - FACULDADE DO CENTRO OESTE PAULISTA FACOP LTDA - Guia 30722 - R$ 285,11
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19/08/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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