TJSP - 1009322-66.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009322-66.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Conjunto Habitacional Residencial Edíficio Pedra Bonita - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Na fixação dos honorários periciais deve se levar em conta, segundo o critério da razoabilidade, a natureza do trabalho desenvolvido, sua relevância, complexidade e dificuldade das questões versadas, trabalho e tempo despendido, valor da causa e condições econômicas das partes.
O d.
Profissional nomeado apresentou proposta de honorários às fls. 281/289, no valor de R$ 20.520,00.
A parte requerida, às fls. 293/294, impugnou a proposta, discordando do valor apresentado.
Em seguida, o perito manifestou-se às fls. 296/303, mantendo o valor originalmente proposto.
Verifico que, embora a parte requerida tenha questionado os honorários periciais, a impugnação foi demasiadamente genérica, sem apresentar argumentos efetivos que justificassem a redução pretendida.
Ademais, o pedido veio desacompanhado de qualquer elemento de prova que demonstrasse a necessidade da redução.
Por outro lado, o i perito esclareceu pormenorizadamente os honorários pleiteados, justificando os critérios adotados.
Diante disso, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 20.520,00.
Assim, intime-se a parte requerida para que efetue o depósito dos honorários periciais nos autos.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, autorizando-se o levantamento de cinquenta por cento dos honorários, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, sendo o valor remanescente levantado apenas em caso de concordância com o laudo ou após apresentação de eventuais esclarecimentos.
A entrega do laudo deverá ocorrer no prazo de trinta dias, contados da respectiva intimação.
Apresentado o laudo de avaliação, tornem conclusos, com urgência, para ulteriores deliberações.
Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES SOUTO (OAB 261837/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
19/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 20:32
Homologado o Cálculo
-
18/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 22:19
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
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13/04/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 10:32
Expedição de Carta.
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07/03/2024 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
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05/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
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22/09/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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