TJSP - 1002257-83.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002257-83.2024.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Oswaldo Rodrigues Neto - - Maria Rosa Luz Gutierrez Guzman -
Vistos. 1.
A parte autora, intimada para promover a juntada do memorial descritivo do imóvel, nos termos exigidos pelo art. 225, caput, da Lei nº 6.015/73, alegou impossibilidade, sustentando ser beneficiária da gratuidade processual, postulando, em consequência, a designação de perito judicial para realização da perícia de forma antecipada.
Pois bem. 2.
A presente ação versa sobre a aquisição por meio de usucapião de um imóvel, cuja descrição mostra-se deficiente, comprometendo, assim, sua perfeita individualização 3.
Considerando a situação da parte autora, assim como a precariedade da identificação do bem usucapiendo e a necessidade de conferir precisão quanto à sua localização, delimitação perimetral e eventual sobreposição com áreas públicas, DEFIRO a antecipação da produção da prova pericial, a ser realizada por perito de confiança deste Juízo, com a finalidade de: i) aferir a localização exata do imóvel; ii) identificar sua área e medidas; iii) apurar possível invasão de área pública; iv) viabilizar a abertura de matrícula autônoma junto ao registro imobiliário competente. 4.
A perícia deverá, também, contemplar a análise dos registros eventualmente atingidos pela pretensão usucapienda, bem como dos títulos de propriedade dos confrontantes tabulares, cuja citação se faz imprescindível à validade do procedimento. 5.
Em observância ao princípio da eficiência, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide 6.
Desta feita, antecipo a realização da prova pericial na área ocupada e, para tanto, nomeio o(a) Sr(a).
Engenheiro(a) Edson Monteiro de Paula, que deverá atuar nos moldes do artigo 465 do Código de Processo Civil. 7.
No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento e/ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. (CPC, art. 465). 8.
Ressalto que quesitos excessivamente complexos, que demandem esforço técnico desproporcional, poderão ensejar em responsabilização pelo pagamento dos honorários correspondentes aos quesitos, sob pena de indeferimento, não obstante a benesse da gratuidade processual (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 9.
Não havendo impugnação quanto à nomeação sobredita, oficie-se à i.
Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que faça a reserva dos honorários periciais, nos termos da Resolução do E.
TJSP nº 910/2023, no equivalente a 88 UFESP's no valor de R$ 37,02 cada uma, considerando-se a complexidade dos quesitos abaixo e dos eventualmente apresentados pelas partes, bem como em caso de deslocamento do perito a partir de comarca diversa. 10.
Com a reserva, intime-se o(a) nobre perito(a) para dar início aos trabalhos, consistentes na elaboração da planta do imóvel e do memorial descrito do imóvel, ambos em conformidade com os requisitos do art. 225, caput, da Lei nº 6.015/73. 11.
Fica desde já autorizado o(a) perito(a), caso necessário, a requisitar diretamente às serventias extrajudiciais de registro de imóveis e/ou aos órgãos da Administração Municipal os documentos indispensáveis à confecção do laudo, notadamente certidões de matrícula atualizadas. 12.
Para tanto, servirá a presente como OFÍCIO para que o(a) perito(a), devidamente identificado(a), tenha acesso direto e imediato à documentação requisitada junto às repartições públicas e serventias extrajudiciais competentes. 13.
Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os quesitos abaixo, sem prejuízo daqueles que vierem a ser apresentados pela parte autora e/ou pelo representante do Ministério Público: QUESITOS: 1) O imóvel usucapiendo está registrado em alguma serventia imobiliária desta circunscrição? Qual? Em caso afirmativo, informar os dados identificadores da matrícula. 2) Quais as reais medidas do imóvel sobre o qual a parte autora alega ter a posse? Elas coincidem com aquelas constantes na matrícula do imóvel? 3) Qual a localização, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar - art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. 4) Identificar os confrontantes tabulares e de fato do imóvel, com respectivos nomes e endereços. 4.1) Cada confrontante deverá ser ouvido quanto à concordância ou oposição à pretensão da parte autora, devendo o laudo conter qualquer ressalva apresentada. 5) Quem está na posse atual do imóvel usucapiendo? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? A parte autora reside no local? 6) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, área reservada, área de risco, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, entre outras? em caso positivo, discriminar se a titularidade da área pública (Federal, Estadual ou Municipal). 6.1) Em se tratando de mais de um imóvel, para cada imóvel deverão ser respondidos os quesitos sobreditos. 7) Quais são as percepções dos vizinhos em relação à posse dos autores? 8) Providencie o perito à elaboração do memorial descritivo, planta e levantamento topográfico da área. 8.1 Deverá o Expert providenciar ainda à juntada da certidão do valor venal do imóvel. 9) Deverá o expert proceder à juntada de fotos do imóvel, bem como dos imóveis confrontantes. 10) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? 11) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 12) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 13) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi. 14) O imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 15) O imóvel é construído em terras devolutas do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda? 16) Quanto dista do ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 17) Há cadastro em nome de alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 18) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular? Laudo em 60 dias.
Intime-se. - ADV: EVELIN CRISLAINE RODRIGUES ARAÚJO (OAB 387781/SP), EVELIN CRISLAINE RODRIGUES ARAÚJO (OAB 387781/SP) -
19/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:39
Nomeado Perito
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18/08/2025 18:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/10/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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16/08/2024 06:11
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 06:11
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 14:25
Ato ordinatório
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15/08/2024 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
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29/05/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2024 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2024.
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23/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 23:58
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
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12/03/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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