TJSP - 0025922-66.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025922-66.2025.8.26.0002 (processo principal 1008626-82.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Mandato - Felipe Cardoso Dourado - Mônica Jenné Mussi - - Edmundo Mussi Filho -
Vistos. 1.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0025922-66.2025.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo 2.
Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. 4.
Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, fica sobrestado qualquer levantamento até o trânsito em julgado da sentença ou deferimento expresso deste Juízo.
Int. e dil. - ADV: SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP), FELIPE CARDOSO DOURADO (OAB 312216/SP) -
22/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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