TJSP - 1523206-90.2025.8.26.0228
1ª instância - 20 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:38
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1523206-90.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILVANA DUARTE DE SOUSA -
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva e/ou liberdade provisória formulado em favor da ré Gilvana Duarte de Sousa.
Sustenta a Defesa a inexistência de pressupostos para a manutenção da prisão preventiva.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido.
E o caso é mesmo de INDEFERIMENTO.
Com efeito, permanecem hígidas as razões da decretação da custódia cautelar.
Afinal, como bem pontuou o Ministério Público, apesar de tecnicamente primária, compulsadas a certidão de distribuição criminal e a folha de antecedentes, verifica-se que a ré se envolveu recentemente em crime semelhante, tudo a indicar que, em liberdade, voltará a delinquir.
Tais circunstâncias reclamam a decretação da custódia cautelar como garantia da ordem publica.
Pelas mesmas razões, aliás, inviável a aplicação de qualquer das medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Ademais, a questão já fora submetida ao e.
Tribunal de Justiça que denegou a ordem e manteve a prisão decretada (fls. 101/108).
Intime-se a Defesa para apresentação de resposta à acusação em favor da ré.
Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos.
Int. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP) -
26/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:20
Mantida a Prisão Preventiva
-
25/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1523206-90.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILVANA DUARTE DE SOUSA -
Vistos.
Fls. 85/90: Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP) -
22/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:34
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 02:30:00, 20ª Vara Criminal.
-
19/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:42
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/08/2025 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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15/08/2025 10:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/08/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 15:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:37
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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13/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:47
Mudança de Magistrado
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13/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
12/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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