TJSP - 0029965-80.2024.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029965-80.2024.8.26.0002 (processo principal 1073183-78.2023.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Triangulo S/A - Supermercados 3G LTDA - com fundamento no artigo 136, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para incluir a empresa SUPERMERCADO 3G LTDA. no polo passivo da ação de execução de título extrajudicial nº 1073183-78.2023.8.26.0002.
Não há condenação a ônus sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídicas, por ausência de previsão legal.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
ART. 85, § 1º, DO CPC/2015.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, ressalvados os casos excepcionais.
Precedentes. 2.
Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. 3.
Recurso especial provido.(REsp n. 1.845.536/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/05/2020, DJe de 09/06/2020 (Info 673).
Junte-se cópia desta decisão nos autos da ação de execução.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB 220772/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP) -
19/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:26
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 05:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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