TJSP - 1029151-20.2024.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029151-20.2024.8.26.0562 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Jfc Servicos Administrativos Ltda e outros - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a ação executiva prosseguir nos seus ulteriores termos.
Sem prejuízo, considerando que a curadora especial não apresentou defesa específica em nome dos avalistas José Adelson da Conceição Filho e Anderson Silva Andrade, determina-se que, com a intimação desta sentença, seja a Defensoria Pública instada a, querendo, manifestar-se em nome dos referidos curatelados, no prazo de 15 (quinze) dias, exclusivamente para fins recursais, sob pena de preclusão.
Sucumbente, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se nos autos da ação de execução, requerendo o exequente o que entender de direito, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
P.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), PAULA SERRA CASASCO (OAB 158671/SP), PAULA SERRA CASASCO (OAB 158671/SP), PAULA SERRA CASASCO (OAB 158671/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
19/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029151-20.2024.8.26.0562 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Jfc Servicos Administrativos Ltda e outros - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a ação executiva prosseguir nos seus ulteriores termos.
Sem prejuízo, considerando que a curadora especial não apresentou defesa específica em nome dos avalistas José Adelson da Conceição Filho e Anderson Silva Andrade, determina-se que, com a intimação desta sentença, seja a Defensoria Pública instada a, querendo, manifestar-se em nome dos referidos curatelados, no prazo de 15 (quinze) dias, exclusivamente para fins recursais, sob pena de preclusão.
Sucumbente, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se nos autos da ação de execução, requerendo o exequente o que entender de direito, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), PAULA SERRA CASASCO (OAB 158671/SP), PAULA SERRA CASASCO (OAB 158671/SP), PAULA SERRA CASASCO (OAB 158671/SP) -
18/08/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:39
Julgada improcedente a ação
-
18/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 07:32
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 06:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 20:41
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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