TJSP - 1031705-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 16:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
31/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031705-22.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar outrora deferida, assim como a ordem de bloqueio determinada.
Recolha-se, imediatamente, o mandado expedido.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJe, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
22/08/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
20/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 20:00
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013985-59.2025.8.26.0002
Comercial de Alimentos Talisma LTDA
Tryx Acoes Inteligentes Eirelli
Advogado: Rafaelli Moreira Cesar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 12:37
Processo nº 4012502-20.2025.8.26.0100
Rosa Iavelberg
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 11:40
Processo nº 4012458-98.2025.8.26.0100
Marisa Ohba
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 10:55
Processo nº 1032851-98.2025.8.26.0002
Dulce Cavalcante
Anafabio Cavalcante Alves
Advogado: Ana Paula Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 15:27
Processo nº 4003857-06.2025.8.26.0003
Andre Luis Batista Cordeiro
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 10:39