TJSP - 1040486-17.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2025 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 18:36
Homologada a Transação
-
13/01/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:58
Processo Reativado
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Principe Stevanin (OAB 346790/SP) Processo 1040486-17.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Midori Motoda Gomes -
Vistos.
Fls. 36/44: à vista do documento apresentado pela parte autora, extrai-se que aufere rendimentos superiores à média da população brasileira.
Importante ressaltar que a gratuidade, ou melhor, a suspensão do dever de recolher custas e adiantar despesas processuais, é sim condicionada, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, o valor da causa não se mostra elevado, havendo, assim, possibilidade de recolhimento das custas iniciais sem comprometimento do próprio sustento ou de sua família.
Isto posto, não restando comprovada a alegada condição de hipossuficiente, indefiro o requerimento formulado pela parte autora para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo, em consequência, recolher as custas iniciais devidas ao Estado, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 18:41
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
15/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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