TJSP - 1004147-75.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004147-75.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco de Assis de Oliveira - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - 3- Preliminarmente, estendo os efeitos da liminar à fatura de 13/02/2025 no valor de R$ 2.194,84, já que encampada pela mesma causa de pedir, ficando o réu intimado da sua suspensão e consequências/sanções em caso de promoção de cobrança. 4- Não há questões preliminares.
No mais partes legítimas e bem representadas. 5- Dou o feito por saneado. 6- A controvérsia repousa sobre verificar-se a (i) existência ou não de vazamento no interior do imóvel do autor e (ii) ser este a causa ou não da discrepância do consumo lançado nas contas de janeiro e fevereiro de 2025. 7- Tais fatos são demonstrados por meio de prova pericial apenas. 8- Verificada a prova da verossimilhança das alegações do autor (verossimilhança que deu causa a concessão da liminar), além de ser ela parte hipossuficiente na relação de consumo vigente no caso dos autos, a inversão do ônus da prova é de rigor. 8a- Para a realização da perícia designo o Sr Rodrigo Iezzi Tardelli, já cadastrado em Cartório, intimando-se-o a estimar seus honorários em 5 dias.
No mesmo prazo podem as partes indicarem assistente técnico e oferecerem quesitos PERTINENTES. 8b- Com o depósito da antecipação dos honorários pelo réu, à perícia (30 dias).
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 200218/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
22/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 23:09
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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