TJSP - 1057902-14.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057902-14.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - Pagamento - Comercio de Artefatos de Cimento Sao Roque Ltda - - Marcos Gomes Pedrosa - Banco Bradesco S.A. - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital de execução.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Em última análise, os embargos se limitam à pretensão revisional do contrato, não atacando o título em si.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARA LUCIA MIRA (OAB 206974/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARA LUCIA MIRA (OAB 206974/SP) -
22/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:26
Apensado ao processo
-
22/08/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:18
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
21/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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