TJSP - 4012287-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2025 04:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 04:01
Decisão interlocutória
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29/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012287-44.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LORENA VIANA GUIMARAESADVOGADO(A): THIAGO AGOSTINHO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB BA031973) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido".
Assim, comprove documentalmente a parte interessada sua hipossuficiência financeiraa alegada, no prazo de quinze dias.
Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários dos três últimos meses, holerites e cópia da carteira de trabalho.
No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF.
Intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2025 -
20/08/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 04:40
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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16/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENA VIANA GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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