TJSP - 4012443-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012443-32.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VANESSA FATIMA DA COSTAADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acerca do pedido de concessão da gratuidade processual, dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora não se exija, para concessão da benesse, o estado de miséria absoluta, imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Portanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove a alegada hipossuficiência financeira, apresentando necessariamente: carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, além de cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou documento que comprove a isenção) sob pena de indeferimento do benefício.
Os documentos devem ser apresentados com sigilo.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
21/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012443-32.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA FATIMA DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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