TJSP - 1523120-22.2025.8.26.0228
1ª instância - 19 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:28
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 16:43
Juntada de Petição de resposta à acusação
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29/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1523120-22.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VICTOR EMMANUELL LOPES NUNES - Recebo a denúncia de fls. 2/5, com relação aos réus VICTOR EMMANUELL LOPES NUNES, MARCOS GUSTAVO LIMA DE ARAUJO e RAFAEL DA SILVA, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria.
Citem-se e intimem-se os réus a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08.
O mandado deverá ser cumprido presencialmente pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto 299/2024, por se tratar de réu preso a ser citado com audiência já designada, com classificação de Urgente.
Por cautela mencione-se no mandado que deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar os réus se possuem defensor, posto que se não possuírem e assim necessitarem, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar suas defesas, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita.
Sem prejuízo da citação dos réus e respectiva apresentação da oportuna resposta à acusação, desde logo designo audiência de instrução, debates e julgamento, por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 22/9/2025, às 13h30.
Intime(m)-se e requisite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) MARCOS GUSTAVO LIMA DE ARAUJO e RAFAEL DA SILVA, preso(a)(s) no CDP de Diadema, para apresentação VIRTUAL.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da(s) vítima(s) e testemunha da audiência designada, para comparecimento VIRTUAL, na data designada, solicitando-se o fornecimento de e-mail e número de telefone com WhatsApp para envio do link de acesso a audiência.
Prazo para cumprimento: 5 (cinco) dias.
Requisite(m)-se o(s) os guardas civis metropolitanos, para que sejam apresentados de forma VIRTUAL.
Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência.
NA REQUISIÇÃO, DEVERÁ CONSTAR A NECESSIDADE DE PERFILAMENTO DO(S) RÉU(S), NO DIA DA AUDIÊNCIA, COM OUTRAS DUAS PESSOAS QUE COM ELE(S) GUARDEM SEMELHANÇA, NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 317/20, ITEM 6.
Anota-se que o auto de prisão em flagrante se encontra formalmente em ordem, não havendo irregularidades ou nulidades capazes de acarretar o relaxamento da prisão cautelar, consoante decidido anteriormente.
E inviável conceder aos acusados MARCOS GUSTAVO LIMA DE ARAUJO e RAFAEL DA SILVA a liberdade provisória, pois estão presentes os pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva.
Cuida-se de delito de roubo, em tese perpetrado em concurso de agentes, com emprego de violência para assegurar a detenção da coisa; não bastasse, ambos os réus presos são reincidentes, razão pela qual a manutenção da custódia cautelar é imprescindível para a garantia da ordem pública e para que a sociedade não venha a se sentir privada de garantias para sua tranquilidade, vez que é concreto o risco de recidiva.
E este não é o momento para se adentrar no exame aprofundado do mérito e na valoração da prova a ponto de desprestigiar e invalidar o valor dos depoimentos colhidos e documentos acostados na fase inquisitiva.
Diante disso e reportando-se, ainda, aos fundamentos da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, fica esta mantida.
VICTOR EMMANUELL LOPES NUNES foi beneficiado pela ordem liminar concedida no Habeas Corpus nº 2261919-98.2025.8.26.0000, de relatoria do douto Desembargador Rodrigues Torres, da 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 178/186).
Nesta data, foi expedido alvará de soltura em seu favor, ao qual se aguarda cumprimento.
FICA O RÉU DISPENSADO DE COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO, APÓS A CITAÇÃO (cautelar fixada a fls. 185).
Abra-se vista ao Ministério Público para ciência da data designada para audiência.
Intime-se o Defensor que assistiu VICTOR EMMANUELL, dr.
Luiz Fernando Aparecido Oliveira, OAB/SP nº 462.374, para ciência da data da audiência e desse despacho, bem como para que manifeste(m) se comparecerá(ão) em ambiente forense para participação no ato ou se prefere(m) fazê-lo de forma remota.
No segundo caso, deverá(ão) indicar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) próprio(s), para onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, que abaixo se disponibiliza.
Poderá(ão), caso assim deseje(m), informar, também, número de telefone celular com Whatsapp. https://l1nk.dev/qudG3 ID da Reunião: 256 126 954 207 2Senha: hK3iy3uZ SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO como informações a serem prestadas no bojo do Habeas Corpus nº 2261919-98.2025.8.26.0000, de relatoria do douto Desembargador Rodrigues Torres, da 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP) -
22/08/2025 12:31
Protocolo Juntado
-
22/08/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:28
Recebida a denúncia
-
21/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 01:30:00, 19ª Vara Criminal.
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21/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:14
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:10
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:46
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/08/2025 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/08/2025 10:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2025 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 15:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:46
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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12/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:06
Mudança de Magistrado
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12/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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11/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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