TJSP - 1068555-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068555-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Carlos Witzel - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, condenando por consequência a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, com os devidos reflexos, décimo terceiro e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
18/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:04
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:55
Determinada a citação
-
23/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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