TJSP - 4002527-47.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:36
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002527-47.2025.8.26.0011/SP AUTOR: RENAN ABELLA WURFELADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) DESPACHO/DECISÃO A declaração de pobreza subscrita pela parte estabelece presunção relativa de hipossuficiência financeira Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, junte a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, e extratos de todas as contas bancárias e cartões de crédito de sua titularidade, em relação aos dois últimos meses e comprovante de rendimentos mensais, sob pena de indeferimento da gratuidade postulada.
Alternativamente, poderá a parte autora optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal/portal pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Ressalto que a apresentação incompleta dos documentos determinados nesta decisão, aliada ao não recolhimento da taxa judiciária implicará em cancelamento da distribuição, sem nova intimação para apresentação dos documentos faltantes. -
20/08/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 06:43
Despacho
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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19/08/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN ABELLA WURFEL. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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