TJSP - 4000754-31.2025.8.26.0604
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/09/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 09:39
Expedição de Mandado - SMRCEMAN
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25/08/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 09:39
Expedição de Mandado - SMRCEMAN
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000754-31.2025.8.26.0604/SP AUTOR: LUIZ ANTONIO CORDEIRO FILHOADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO CORDEIRO FILHO (OAB SP286224)AUTOR: STEPHANIE CORDEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO CORDEIRO FILHO (OAB SP286224) DESPACHO/DECISÃO CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)s dos termos da ação proposta, bem como intime-o(s) a informar no prazo de dez dias seu(s) e-mail(s) para participação de audiência de conciliação a ser designada na modalidade virtual pelo CEJUSC local, conforme disponibilidade de pauta, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação.
O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia.
A informação deverá ser dirigida ao e-mail [email protected] caso a parte requerida esteja desassistida de advogado, devendo constar no assunto do e-mail “AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO”, bem como o número processo e o nome da pessoa que está sendo representada por tal e-mail, ou diretamente ao sr.
Oficial de Justiça em caso de intimação pessoal.
Nos casos em que a parte constituir advogado, a manifestação deverá ser através de seu patrono por meio de peticionamento eletrônico, sendo dispensada neste caso o envio de documentos via e-mail.
Com a citação positiva, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. -
20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:20
Determinada a citação
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18/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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