TJSP - 1006833-57.2023.8.26.0019
1ª instância - Foro de Americana_2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 22:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Dias Alves (OAB 443309/SP) Processo 1006833-57.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Jéssica Ramos Castilho Sant’ana, Miguel Ramos Castilho Sant´ana, Alice Ramos Castilho Sant’ Ana - DECIDO.
Decreto a revelia de P.
S.
Verifico que a parte autora é legítima e está devidamente representada (fls. 12).
Concorrem os pressupostos constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar.
Dou o feito por saneado.
Tendo em vista que a pretensão deduzida na vestibular destoa do usual, para verificar qual o valor da pensão alimentícia a ser fixada, observado o binômio necessidade do alimentando/possibilidade do alimentante, defiro/determino, por ora, a produção das seguintes provas: a) Consultas/pesquisas junto aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP) objetivando verificar a situação econômico-financeira e patrimonial da parte alimentante e da(o) representante(assistente) legal da parte alimentanda; b) Quanto à pesquisa SISBAJUD, deverá ser realizada com a opção "quebra do sigilo bancário" para obtenção de extratos das contas e de eventuais faturas de cartões de crédito a elas vinculadas(os) (despesas nacionais e internacionais) desde 03 (três) meses antes do ajuizamento da demanda; c) Ofício ao INSS para que envie os extratos previdenciários da parte alimentante e da(o) representante(assistente) legal da parte alimentanda (CNIS); e, d) Juntada de documentos pertinentes à matéria tratada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora, inclusive, esclarecer e comprovar (se o caso) o ajuizamento da ação de alimentos gravídicos, ante o exposto na decisão de fls. 28.
Justifico a adoção dessas providências, pois, pelo que consta nos autos sobre as atividades econômicas exercidas pela parte alimentante e pela representante(assistente) legal da parte alimentanda, não há outra maneira de se chegar ao real valor de seus rendimentos mensais, informação necessária para a correta observância do binômio necessidade/possibilidade na fixação da pensão alimentícia definitiva.
Sobre a possibilidade de se determinar a quebra do sigilo bancário das partes, assim se manifesta a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de alimentos.
Decisão agravada que determinou a quebra de sigilo bancário.
Recurso do réu.
Possibilidade de decretação de quebra de sigilo bancário, como forma de obter informações a respeito das possibilidades do alimentante.
Ausência de ilegalidade.
Decisão preservada.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2251020-51.2019.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, 30 de janeiro de 2020, Relator Viviani Nicolau).
Decorrido o prazo supracitado e vindas aos autos todas as informações requisitadas, intimem-se as partes para que falem em alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para ofertar parecer de mérito, tornando os autos conclusos para sentença.
ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias.
Saliento que sempre que houver a mudança de empregador, durante a vigência da obrigação alimentar, o representante legal da parte alimentada poderá proceder desta mesma forma, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
Expeça-se o que mais for necessário.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. -
21/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 15:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/07/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 13:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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