TJSP - 1090639-07.2024.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1090639-07.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Cristovão Ivo -
Vistos. 1- Não houve cumprimento à determinação de fl. 80 e a patrona do autor requereu o cancelamento da distribuição.
Contudo, não se trata de hipótese legal ao cancelamento, mas indeferimento da inicial por instrução insuficiente da petição inicial, conforme art. 320 do CPC. 2- Assim sendo, considerando que não houve cumprimento à determinação de fls. 80 no tempo oportuno e tratando-se de direitos disponíveis, a inicial deve ser indeferida. 3- Posto isto, nos termos do art. 330, IV, e art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 485, I, do CPC.
Com a certificação do trânsito em julgado, intime-se a parte requerida nos termos do art. 331, §3º, do CPC. 4- Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
22/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:07
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001583-59.2025.8.26.0071
Heitor Haddad Sacoman
Banco Xp S/A
Advogado: Bruno Massa Biancofiore
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 10:33
Processo nº 1009095-54.2025.8.26.0004
Enzo Joda Castelo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Kathleen Khrislly Oliveira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:13
Processo nº 4002870-16.2025.8.26.0020
Fernanda Ferreira Silva
Bruno Garrido de Freitas Gonzalez
Advogado: Bernardo Jose Normanha Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 11:05
Processo nº 0033374-64.2024.8.26.0002
Hempmeds Brasil Llc
Dany Figueredo Consultoria e Gestao Empr...
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2020 13:16
Processo nº 4000133-05.2025.8.26.0452
Lourdes de Oliveira Brito
Will Financeira S/A
Advogado: Evelyn Cristina de Oliveira Brandini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 13:44