TJSP - 1501490-51.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Criminal de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
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01/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 23:27
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501490-51.2025.8.26.0278 - Inquérito Policial - Atentado Violento ao Pudor - JOSÉ LOPES DE FARIAS - 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra JOSÉ LOPES DE FARIAS, imputando-lhe a prática do crime de importunação sexual contra Larissa Mendes Souza em 08 de abril de 2025 (pág. 81/82). À primeira vista, a denúncia expõe o fato criminoso, qualifica o acusado e classifica o crime imputado, conforme exige o artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, a peça acusatória foi oferecida por parte legítima e narra a prática de um fato aparentemente criminoso, bem como há punibilidade concreta e justa causa.
Estão presentes, portanto, as condições da ação penal.
Dessa forma, em análise preliminar e sem prejuízo de oportuno reexame após a apresentação de resposta à acusação (cf.
STJ, AgRg no REsp 1.218.030 / PR, T5 - Quinta Turma, Rel.
Min.
Laurita Vaz, j. em 01.04.2014), não presentes os casos de rejeição elencados no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público.
Cite-se o acusado para, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar resposta à acusação, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, se não tiver condições financeiras de constituir advogado, poderá comparecer à Defensoria Pública de São Paulo para obter assistência jurídica integral e gratuita.
Não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública (art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal). 2.
Considerando que a pena máxima decorrente da imputação é superior a quatro anos, observar-se-á o procedimento comum ordinário.
Proceda-se à anotação no sistema. 3.
Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), requisitando a inclusão deste processo na folha de antecedentes do réu. 4.
Providencie-se a juntada aos autos da folha de antecedentes do acusado, bem como das respectivas certidões. 5.
Nos termos da cota ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial quanto ao crime de lesão corporal (pág. 78, item 3), ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal.
Façam-se as anotações necessárias e comunique-se a autoridade policial.
Cópia da presente decisão servirá como ofício. - ADV: FÁBIO CLEBER DORVALINO (OAB 410705/SP) -
19/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:47
Recebida a denúncia
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16/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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14/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 22:49
Conclusos para decisão
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04/08/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:07
Deferido o Pedido
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28/07/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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