TJSP - 4003766-68.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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29/08/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA DE FREITAS LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003766-68.2025.8.26.0405/SP AUTOR: MARIANA DE FREITAS LIMAADVOGADO(A): ROSANA ALVES CARDOSO DOMICIANO (OAB SP319084) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Diante da afirmação da parte autora de que não reconhece a legitimidade do(s) débito(s) apontado(s) pela parte requerida, verificam-se presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito.
Em paralelo, o risco de dano em se tratando de inserção de nome em órgão de proteção ao crédito é presumido.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil para determinar a exclusão do nome da parte autora do(s) cadastro(s) do(s) órgão(s) de proteção ao crédito, com relação apenas ao(s) apontamento(s) indicados na inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de fixação de multa, até ulterior decisão deste juízo.
A presente decisão, devidamente instruída com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa da parte autora (inclusive CPF), e a descrição dos apontamentos objeto da lide, tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Em se tratando a parte requerida de pessoa jurídica com Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, cite(m)-se eletronicamente, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data da confirmação do recebimento da comunicação.
Em caso de não ter a parte requerida Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, cite(m)-se e/ou intime(m)-se, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No prazo de contestação, deverá a parte requerida juntar extrato das negativações em nome do(a/s) autor(a/es) nos órgãos de proteção ao crédito SPC, SCPC e SERASA referente aos últimos cinco anos, constando-se inclusive data de inclusão e exclusão, se o caso. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação.
Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema Eproc, anotando-se que tal providência permite a automação do andamento processual - evitando atrasos e prejuízos às partes.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica "petição", mas sim de acordo com a classificação específica. -
25/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:37
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003766-68.2025.8.26.0405 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:27
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA DE FREITAS LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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