TJSP - 1023975-88.2024.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023975-88.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S -
Vistos.
Fls. 90/91: Respeitado o entendimento da parte exequente, a disposição do §3º do art. 82 do CPC refere-se à dispensa do adiantamento das custas judiciais (taxa judiciária), não havendo previsão expressa com relação às despesas processuais.
Ademais, segundo previsto no caput do referido artigo, incumbe à parte prover as despesas dos atos que realizar ou requerer no processo, antecipando-lhe o pagamento, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Em casos análogos, a jurisprudência deste E.
TJSP: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Honorários de sucumbência.
Pretensão à isenção ao pagamento de despesas processuais no curso do incidente, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC.
Custas de pesquisa via SISBAJUD que não estão abrangidas pela isenção conferida pela Lei nº 15.109/2025.
Indeferimento do pedido que encontra respaldo no art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Despesas processuais são os gastos necessários para operacionalizar a prestação da tutela jurisdicional - valores de natureza não tributária, que não se confunde com as custas processuais, que possuem natureza tributária e são devidas pela prática de serviços judiciários (taxa judiciária).
Precedente.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2151647-37.2025.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025) (grifou-se).
E ainda: "Agravo de instrumento.
Direito processual civil.
Ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios.
Pedido de dispensa de recolhimento das despesas para pesquisas de endereço pelos sistemas infojud e renajud, com fundamento na lei 15.109/2025.
Despesas que não se incluem no diferimento.
Exigência do recolhimento mantida. 1.
Decisão que determinou ao exequente o recolhimento das custas para realização de busca de endereço pelos sistemas Infojud e Sisbajud. 2.
Recurso do exequente desacolhido. 3.
Alteração introduzida no CPC pela Lei 15.109/2025 que dispensa o advogado, nas ações de arbitramento de honorários, de promover o adiantamento das custas processuais.
Benefício que, a par de não ter ainda passado pelo exame de constitucionalidade, não abrange as despesas do processo.
Exigência acertada. 4.
Agravo desprovido.
Decisão mantida".(TJSP; Agravo de Instrumento 2111431-34.2025.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2025; Data de Registro: 21/05/2025) (grifou-se).
Diante disso, concedo prazo complementar de 05 (cinco) dias para que a exequente cumpra o que determinado a fls. 87.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
22/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:30
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 22:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:25
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 19:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/11/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/10/2024 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
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29/08/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 17:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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