TJSP - 1044609-60.2014.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044609-60.2014.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Fls. 300/301: 1.
Providencie o exequente o recolhimento da correspondente taxa no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, proceda-se a z.
Serventia à pesquisa RENAJUD já deferida a fls. 272. 2.
A ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), introduzida pelo CNJ, permite a consulta de ativos e bens do executado em múltiplas bases de dados, e possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, através do cruzamento de diversos bancos de dados como TSE, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, dados de processos judiciais do CNJ e dados de CNPJ da Receita Federal, bem como dados sigilosos com informações fiscais e bancárias por meio da integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Entretanto, a ferramenta SISBAJUD já deferida e realizada tem o condão de pesquisar ativos financeiros em todas as instituições financeiras e empresas de serviços financeiros (denominadas "Fintechs"), pois elas já fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são abarcadas pelo sistema referido Além disso, o sistema SISBAJUD passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, nos termos da Circular nº 063/2018 CNJ.
Integram a pesquisa SISBAJUD qualquer Fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar.
Nesse sentido, confira-se: "Execução Expedição de ofício às instituições indicadas pela agravante("fintechs"), visando ao bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade das agravadas Descabimento Sociedades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo Sisbajud Sisbajud que passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ 2114580-77.2021.8.26.0000" (Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador:23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021).
E ainda: "Compra e venda Ação monitória Cumprimento de sentença Expedição de ofício às "fintechs" Desnecessidade da medida Entidades financeiras abrangidas pelo sistema BACENJUD 2.0, consoante regramento editado pelo CNJ e pelo próprio BACEN Providência que se mostra inócua Decisão mantida Expedição de ofício ao Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Medida que somente é cabível quando há indícios de crime de lavagem, ocultação de bens, fraude financeira Indeferimento confirmado Agravo de instrumento desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2230316-46.2021.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível;Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021).
E também: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação de rescisão contratual - Tentativa de bloqueio online dos ativos financeiros do pólo agravado, via SISBAJUD, já realizada - Pretendida expedição de ofício aos bancos digitais, conhecidos como fintechs, em busca da existência de aplicações financeiras de titularidade dos agravados - Indeferimento - Medida acertada O sistema SISBAJUD, substituto do BacenJud, foi aprimorado, com a inclusão de novas funcionalidades, abrangendo as requisições aos bancos digitais - Desnecessidade da medida - Precedentes deste Col.
Tribunal - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2135378-59.2021.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Datado Julgamento: 09/12/2021; Data de Registro: 09/12/2021) Ademais, o sistema INFOJUD é integrado com os dados da Receita Federal, permitindo a visualização de bens declarados pelo devedor ao referido órgão, e o sistema RENAJUD faz a pesquisa veículos cadastrados pelo devedor.
No mais, a natureza do crédito executado de interesse particular não permite a quebra do sigilo bancário da executada, razão pela qual eventual requerimento nesses termos fica desde já indeferido.
A propósito, a ciência de tais informações não conduzirá à satisfação da execução, eis que eventuais valores recebidos e já repassados a terceiros não estão na esfera de disponibilidade da devedora e sequer podem ser objeto de penhora.
Além disso, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional e requer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, fato não vislumbrado na presente execução.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Pedido de requisição de extratos bancários da executada por meio do sistema SISBAJUD.Indeferimento.
Genérica alegação de que a agravada estaria ocultando bens e praticando atos de fraude à execução.
Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001.
Precedentes da jurisprudência.
Circunstância de o débito exequendo ter natureza alimentar que não influencia na possibilidade de se deferir a quebra de sigilo bancário.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2292615- 93.2020.8.26.0000; Relator(a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/01/2021; Data de Registro: 29/01/2021).
E ainda: "Localização de bens suficientes para satisfação do crédito - Pretensão de disponibilização, via Bacenjud, dos extratos de contas de titularidade da agravada, a fim de se verificar o histórico de sua movimentação financeira - Impossibilidade- Medida excepcional, que importa em quebra de sigilo bancário e não teria resultado útil no processo - Decisão mantida Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2051722-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho;Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado).
E também: AGRAVO DE INSTRUMENTO Expedição de ofícios para localização de ativos financeiros dos executados, através de exames de extratos bancários Pedido de quebra de sigilo bancário Descabimento Intervenção do Poder Judiciário apenas justificada, em prestígio do interesse público de prestação jurisdicional Inteligência dos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 1º da Lei Complementarº 105/01 - Medida gravosa aplicável em casos extremos, especialmente nos que envolvem ilícitos praticados por organizações criminosas, situação totalmente diversa da dos autos Decisão mantida.
Agravo não provido. (Agravo de Instrumento nº 2212223-40.2018.8.26.0000, Comarca de Bauru, 33ª Câmara de Direito Privado, Relator Sá Moreira de Oliveira, j. 22/10/2018).AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança.
Fase de cumprimento de sentença.
Pedido de disponibilização dos extratos bancários da executada.Indeferimento.
Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001.
Indícios da prática de ilícitos não demonstrados.
Precedentes da jurisprudência.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2198135-94.2018.8.26.0000, Comarca de São Paulo, 36ª Câmara de Direito Privado, Relator Milton Carvalho, 15/10/2018).
Por fim, eventual relação do devedor (pessoa física e jurídica) com terceiros (pessoa física ou jurídica) não deverá ser objeto de análise neste feito, o qual deve direcionar os atos executivos única e exclusivamente àquele contra quem foi constituído o título executivo, devendo buscar eventual reconhecimento e responsabilidade de terceiros pelos meios próprios.
Assim sendo, indefiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, informando a existência de bens penhoráveis do devedor, sob pena de arquivamento. 3.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
22/08/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 19:35
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 09:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 16:30
Arquivado Provisoriamente
-
17/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 11:13
Ato ordinatório
-
26/07/2022 08:21
Juntada de Ofício
-
26/07/2022 08:19
Juntada de Ofício
-
22/07/2022 10:07
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 11:30
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 11:29
Juntada de Ofício
-
30/06/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 22:45
Penhora Deferida
-
28/06/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 00:57
Suspensão do Prazo
-
22/06/2022 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2022 12:25
Juntada de Ofício
-
20/06/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 12:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/06/2022 12:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/06/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 19:27
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/05/2022 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 10:48
Arquivado Provisoriamente
-
16/03/2021 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 11:43
Decisão
-
15/03/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 14:21
Juntada de Ofício
-
02/03/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/03/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 09:57
Decisão
-
01/12/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2020 15:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/11/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 14:13
Arquivado Provisoriamente
-
08/10/2020 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 19:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2020 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 12:27
Arquivado Provisoriamente
-
02/10/2019 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 17:08
Ato ordinatório
-
25/09/2019 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2018 10:23
Arquivado Provisoriamente
-
11/05/2018 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2018 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2018 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2018 12:54
Ato ordinatório
-
08/05/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 21:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 17:43
Decisão
-
26/04/2018 16:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2018 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2018 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2018 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2018 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2017 15:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2017 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2017 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2017 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2017 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 18:10
Ato ordinatório
-
28/06/2017 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2017 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2017 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2017 15:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/06/2017 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2017 07:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2017 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2017 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2017 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2017 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2017 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2017 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2017 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2017 16:24
Ato ordinatório
-
04/05/2017 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2017 14:06
Decisão
-
02/05/2017 12:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2017 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2017 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2017 16:21
Ato ordinatório
-
19/04/2017 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2016 16:58
Juntada de Ofício
-
14/10/2016 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2016 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2016 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2016 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2016 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2016 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
21/09/2016 12:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2016 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2016 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2016 15:14
Ato ordinatório
-
28/07/2016 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2016 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2016 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2016 09:35
Decisão
-
16/06/2016 11:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2016 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2016 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2016 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2016 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 16:42
Decisão
-
01/04/2016 16:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2016 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2016 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2016 17:14
Decisão
-
14/03/2016 16:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2016 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2016 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2016 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2016 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2016 17:24
Ato ordinatório
-
17/02/2016 17:24
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2016 15:38
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2016 14:14
Conclusos para decisão
-
01/02/2016 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2016 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2015 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2015 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 17:48
Decisão
-
06/11/2015 11:27
Conclusos para julgamento
-
22/08/2015 01:35
Suspensão do Prazo
-
20/07/2015 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2015 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2015 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2014 11:24
Juntada de Mandado
-
03/10/2014 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2014 14:38
Expedição de Mandado.
-
02/10/2014 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2014 14:27
Decisão
-
26/09/2014 16:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2014 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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