TJSP - 4000142-59.2025.8.26.0292
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000142-59.2025.8.26.0292/SP Assunto: Indenização por Dano Material RÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB SP129134) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do artigo 16 da Lei 9099/95, foi designada sessão de Conciliação para o dia 13/11/2025 10:00:00, que será realizada neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de Macedo, 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas.
As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso. As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso.
Tratando-se a autora de pessoa jurídica, dentre as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente. Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.” A condição de empresário individual ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada com, no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art. 51, I, Lei 9.099/95.
Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência.
CERTIFICO mais que, vinculado a este ato, será providenciada a intimação da parte autora, que deverá comparecer ao ato sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95), bem como a citação da parte ré, que deverá comparecer ao ato sob pena de revelia.
Seguem abaixo os links de acesso ao roteiro do Autor e do Réu. https://portal.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/JuizadosEspeciais/ModelosPeticoes/RoteiroParaAutor.pdf https://portal.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/JuizadosEspeciais/ModelosPeticoes/RoteiroParaReu.pdf Local: Jacareí -
20/08/2025 08:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/08/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:27
Audiência de conciliação - designada - Local JACJCC - Conciliação - Presencial - 13/11/2025 10:00
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14/08/2025 13:03
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:54
Audiência de conciliação - cancelada - Local JACJCC - Conciliação - Presencial - 06/10/2025 11:00. Refer. Evento 3
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05/08/2025 15:36
Despacho
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05/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/07/2025 16:44
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/07/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 11:34
Determinada a citação
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15/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:16
Audiência de conciliação - designada - Local JACJCC - Conciliação - Presencial - 06/10/2025 11:00
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11/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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