TJSP - 1036693-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036693-86.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - GRD 348653 de R$ 111,06
Vistos.
Fl. 148: Ciência à parte autora quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça: "CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 002.2025/066533-3, por não ocorrer o contato da parte autora que possibilitasse o cumprimento do mandado.
O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 13 de agosto de 2025." Fl. 146/147: Cabe a parte autora acompanhar o andamento processual, contatando diretamente o Oficial de Justiça e fornecendo-lhe os meios necessários, após a distribuição do mandado.
Expeça-se novo mandado nos termos de fl. 143/145.
Na inércia ou ausência dos meios necessários para o Oficial de Justiça, remetam-se à extinção nos termos do Artigo 485, IV do CPC, independente de nova intimação.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do Art. 212, parágrafo segundo do CPC.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
22/08/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 22:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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