TJSP - 1050364-79.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050364-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Balancieri de Andrade - Gol Linhas Aéreas S/A - Na confluência do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça vestibular, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do CPC.
Condeno, portanto, o réu a pagar em prol da autora, o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por danos morais, devidamente atualizada a partir da publicação da atual sentença (STJ, Súmula 362), além do acréscimo de juros moratórios legais contados da citação.
Ainda, deverá o réu ressarcir o autor no importe de R$ 409,04 (quatrocentos e nove reais e quatro centavos) a título de danos materiais, acrescidos de juros legais contados da citação, além de correção monetária desde o respectivo desembolso.
Anote-se que até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Atento à sucumbência, deverá o requerido suportar a integralidade das custas e despesas processuais, além de verbas honorárias de dez por cento da condenação (CPC, art. 85, § 1º).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP) -
22/08/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:22
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 21:13
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007031-84.2025.8.26.0361
Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados...
Gurian Veiculos LTDA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2021 13:02
Processo nº 4001473-44.2025.8.26.0529
Edilson Pereira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:11
Processo nº 4001011-87.2025.8.26.0529
Douglas Lima Bessa
Adminstradora de Consorcio Rci Brasil Lt...
Advogado: Adriana Davila Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1050948-49.2025.8.26.0002
Mirivaldo Douglas Candido Moraes
Renan Alves Aquino
Advogado: Claudia Nice Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 01:00
Processo nº 4000154-18.2025.8.26.0666
Karoline de Andrade Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Nicolas Back Lombardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:27