TJSP - 1001044-04.2023.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 20:06
Homologada a Transação
-
24/09/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:14
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/09/2024 10:30:00, Vara Única.
-
27/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/08/2024 11:00:00, Vara Única.
-
05/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:57
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:58
Juntada de Mandado
-
21/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:22
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:27
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2023 03:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/09/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdeir Francisco de Lima (OAB 347118/SP) Processo 1001044-04.2023.8.26.0205 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Gelso Miranda da Silva - Verifica-se que a petição inicial apresenta vícios e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, uma vez que o de cujus não pode figurar no polo passivo, devendo, portanto, integrar o polo passivo os herdeiros da falecida, conforme se observa da certidão de óbito carreada aos autos.
Assim, com fulcro no art. 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie a emenda da inicial para inclusão dos herdeiros da falecida no polo passivo desta ação, devendo ser identificados e qualificados, assim como devem ser regularizados os documentos de fls. 5/6, colhendo-se a devida assinatura, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com relação à gratuidade o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No presente caso, não há elementos suficientes para que demonstrem ser o autor pessoa hipossuficiente, estando impossibilitado no momento de arcar com as custas e despesas processuais.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteia de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do contrato social de pessoa jurídica da qual seja sócio ou certidão de inexistência de participação em sociedade; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) certidão negativa de imóveis e de veículos; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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