TJSP - 1172583-28.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 15:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 20:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1172583-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - ALC Bankorp Empresa de Simples Crédito Ltda - Paola Roberta Sales Pedroso -
Vistos.
Fl. 302: Defiro o bloqueio dos veículos de fl. 299 (para transferência e licenciamento), via RENAJUD.
Indefiro o bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD, uma vez que tal medida apenas se justifica quando envolver questões de segurança pública, devendo a requerente localizar o veículo por seus próprios meios, não possuindo amparo legal a pretensão de que as autoridades policiais diligenciem para apreensão do bem decorrente de inadimplemento contratual.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - Ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de bloqueio de circulação - Agravo interposto pela autora - Medida excepcional que somente se justifica quando envolver questões de segurança pública - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2097775-15.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro: 25/05/2022).
Antes, providencie a parte credora o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia do Fundo Especial de Despesas - Código 434): -RENAJUD = 1 UFESP = R$ 37,02 (por veículo).
Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos Placa COY5008, Marca/Modelo GM/CORSA WIND, Ano/Modelo 1997/1998 e Placa DUM9F48, Marca/Modelo GM/CORSA HATCH JOY, Ano/Modelo 2007/2007 de propriedade da executada Paola Roberta Sales Pedroso, CPF. *94.***.*78-26, a ser cumprido no endereço da Rua João Artoni Testae, 170, Apto 34, Bloco 7, Jardim Cocaia, Guarulhos/SP, CEP 07130-510.
Recolha as diligências de Oficial de Justiça.
Na inércia ou ausência das taxas e diligências, remetam-se ao arquivo nos termos do Artigo 921, III do CPC, independente de nova intimação.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do Art. 212, parágrafo segundo do CPC.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BRUNO COSTA BEHRNDT (OAB 305548/SP), ALAN NEWTON DE SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 465483/SP) -
22/08/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 21:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:27
Autos no Prazo
-
15/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:31
Juntada de Decisão
-
02/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 19:23
Juntada de Decisão
-
26/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 18:39
Juntada de Decisão
-
20/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 21:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/12/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 18:53
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/12/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:16
Declarada incompetência
-
30/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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