TJSP - 4000638-67.2025.8.26.0299
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46046, Subguia 45478 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 13:28
Link para pagamento - Guia: 46046, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45478&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 13:28
Juntada - Guia Gerada - NEW JUICE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - Guia 46046 - R$ 219,45
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000638-67.2025.8.26.0299/SP EXEQUENTE: NEW JUICE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB SP353626) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No eproc, a geração da guia de recolhimento de custas iniciais deve ser feita diretamente no sistema. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ. Conforme manual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. Informados os demais dados requeridos para o cadastro da inicial e confirmada a distribuição do processo, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial. Destarte, providencie a parte autora com o recolhimento correto das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar as categorias corretas de peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
20/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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