TJSP - 1108173-61.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 23:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1108173-61.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Ante o interesse da parte credora e o disposto nos artigos 831, 835 inciso IV, e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora requerida, a recair sobre os veículos: a) de propriedade da pessoa jurídica ULTRAPLUSS GESTÃO COMERCIAL (fls. 198): - I/PORSCHE 911 CARRERA SC, placas DID8D42, 2019/2020; - I/BMW X6 XDRIVE40I, placas FCI5B96 , 2022/2023. b) de propriedade do executado pessoa natural FERNANDO GADINO MAURINO DA ROSA (fls. 201): - VW/GOL TL MB S, placas AZC5D19, 2014/2015; - I/M.BENZ A200FF, placas FYU0D44, 2015/2015; - HONDA/PCX 150 SPORT, placas FOZ6G77, 2018/2018.
Por ora, ficam nomeados os possuidores como depositários, dispensadas outras formalidades (CPC, art. 840, inciso II, § 2º).
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Providencie a parte credora a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE; e novamente o cálculo atualizado do débito (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data).
Cumprido o item acima, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema eletrônico Renajud, sem necessidade de recolhimento de nova taxa, visto tratar-se de ato sequencial àquele da pesquisa (Comunicado 688/17 - CGJ).
Sem prejuízo, a teor do disposto no art. 841 do CPC, intimem-se os executados, inclusive da condição de depositários.
Na mesma oportunidade, deverá a parte executada ser intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil.
Para tanto, comprove a exequente o recolhimento das despesas postais (duas cotas).
Deverá, ainda, a parte credora, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá a credora informar se pretende a adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, ou a alienação pública.
Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP) -
22/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:33
Penhora Deferida
-
21/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 08:03
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 13:32
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2024 10:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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