TJSP - 4010996-09.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010996-09.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB SP506586) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cite(m)-se QUALYCARE - SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA e JOICE MAYER ELIAS, por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de 303.397,09, somado à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), quantia que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento e acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme o pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC).
O prazo para embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, consoante o art. 915 do código.
Em conformidade com o art. 914 do CPC, os embargos deverão ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado e sob sua responsabilidade pessoal.
No prazo para embargar, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do e.
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantendo-se o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e a retomada dos atos executivos (art. 916, § 5º, do CPC).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
A parte exequente deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias à viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Saliento que o sistema EPROC permite a expedição da certidão a que se refere oart. 828 do CPC pelo próprio advogado após o despacho que admite a execução, sem qualquer interferência desse juízo ou da UPJ.
Para maiores informações consultar manual do advogado.
Intime-se. -
20/08/2025 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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20/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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20/08/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:38
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 12
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20/08/2025 09:38
Determinada a citação
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20/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 24140, Subguia 23642 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.136,64
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:46
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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15/08/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 02:23
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:19
Link para pagamento - Guia: 24140, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23642&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 24140 - R$ 6.136,64
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14/08/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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