TJSP - 4005204-90.2025.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005204-90.2025.8.26.0224/SP AUTOR: DAYENE APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): LUCAS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB SP410339) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Da análise do pedido de concessão de liminar. A liminar sem oitiva da parte contrária deve ser indeferida.
Senão vejamos. 1.1.
Da análise da probabilidade do direito.
A autora não trouxe provas das suas alegações, por ora, tem-se somente o alegado, deste modo não se atende ao requisito da probabilidade do direito prima facie.
A questão de serem ou não ilícitos os juros e ilegais eventuais cláusulas contratuais é controvertida e enseja oportunização de manifestação da parte requerida antes de se decidir. 1.2.
Da análise do risco na demora.
O risco na demora não restou comprovado de plano. Deste modo inviável a concessão de liminar inaudita altera parte.1.3. Da análise da reversibilidade da medida. Diante da ausência dos requisitos anteriores, reputo prejudicada a análise da ausência de irreversibilidade da medida.
Posto isso, indefiro o pedido de concessão de liminar sem oitiva da parte contrária, diante da ausência dos pressupostos positivos previstos em lei. 2.Da análise do pedido de justiça gratuita. Para a análise do pedido de justiça gratuita, fica a parte autora intimada para que, em quinze dias, apresente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física:a) três últimos comprovantes de rendimentos;b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses;d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior.Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF. - Tratando-se de pessoa jurídica:a) balanço patrimonial com informações socioeconômicas da empresa;b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses;c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura. 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
20/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAYENE APARECIDA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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