TJSP - 4001742-23.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:25
Indeferida a petição inicial
-
05/09/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001742-23.2025.8.26.0161/SP AUTOR: JOSE MARQUES SILVA IRMAOADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A fim de se verificar a gratuidade pleiteada, junte o(a) autor(a) cópia de sua declaração de Imposto de Renda.
Ressalte-se que, em caso de ser isento(a), deverá ser providenciada a pesquisa correspondente no sitio da Receita Federal.
Juntem-se, ainda, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses 2.
Adite-se a inicial com o correto valor da causa (contrato). 3.
Para se aferir a boa-fé do requerente, comprove-se nos autos o pagamento das parcelas vencidas até a presente data, ou consigne-se pelo valor apurado (R$ 1.657,64).
Isso porque, o artigo 330, do Código de Processo Civil, assim preconiza: "§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados". 3.
No silêncio ou na falta de depósito, tornem para indeferimento da inicial.
Int. -
20/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MARQUES SILVA IRMAO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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