TJSP - 4001907-58.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para despacho - 12/08/2025 17:15:35)
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30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001907-58.2025.8.26.0068/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) DESPACHO/DECISÃO Veículo Marca: HYUNDAI Modelo: HB20X STYLE 1.6 16V MT6 0 Ano: 2017 Cor: PRATA Placa: FQM5J75 RENAVAM: *11.***.*32-09 CHASSI: 9BHBG51DAJP803823
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito sob segredo de Justiça, vez que a presente ação não se enquadra a quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC.
Proceda-se à busca e apreensão do bem objeto da ação e cite(m)-se o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão, purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto, conforme determinado no Recurso Especial nº 1.418.593, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, conforme valor apontada na inicial, quando o bem lhe será restituído, ficando ciente de que, sem contestação apresentada, presumir-se-ão como aceitos e verdadeiros os fatos contra si alegados, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil. Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço. Servirá a presente, devidamente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferida desde já a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário (ao critério prudente do Sr.
Oficial de Justiça).
Em tal caso a presente valerá como ofício a ser encaminhada à Polícia Militar ou à Guarda Municipal. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do CPC.
Consigno que a(s) guia(s) DARE juntada(s) se encontra(m) corretamente com informação de pagamento e inutilização no processo (despesas processuais). Int. -
20/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 09:48
Expedição de Mandado - Prioridade - BRUCEMAN
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18/08/2025 11:28
Expedição de Mandado
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15/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21560, Subguia 21075 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 953,83
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14/08/2025 10:18
Juntada de Petição
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12/08/2025 17:17
Link para pagamento - Guia: 21560, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21075&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 21560 - R$ 953,83
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12/08/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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