TJSP - 1079146-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079146-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Wagner Generoso -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar, sob pena de indeferimento da benesse gratuidade da justiça: a) cópia da CTPS, ou os três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última DIRPF completa; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP) -
25/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079146-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Wagner Generoso -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1079068-46.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP) -
18/08/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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