TJSP - 1058611-20.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058611-20.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Vistos.
O exequente pretende a medida PREVJUD, que fica desde já indeferida.
Embora não se ignore a flexibilização da regra de impenhorabilidade aceita pela jurisprudência, no caso concreto, não se vislumbra tal possibilidade.
Isso porque, nada há nos autos que confirme que a renda do devedor é elevada a permitir a penhora com segurança de que a subsistência deste será mantida.
Ao contrário, o credor há tempos vem buscando, sem sucesso, por bens penhoráveis em nome dos executados, o que revela ausência de ganhos em valores elevados a permitir a constrição requerida.
Ademais, medidas atipicas como a pretendida, só possui amparo em situações excepcionais, tais como para a satisfação do crédito decorrente de pensão alimentícia advinda de relação de parentesco, para que se evite a prisão civil do devedor de alimentos dessa espécie.
Vejamos julgado recente deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Interposição contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao INSS a fim de buscar por informações sobre recebimento de benefício previdenciário pelos executados e posterior constrição parcial da verba.
Inviabilidade.
Ausência de mínimo indício de recebimento em valores elevados a possibilitar a penhora sem prejuízo do executado.
Impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar.
Disposição expressa de lei.
Exegese do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que não comporta interpretação extensiva.
Exceção não demonstrada.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 2227756-97.2022.8.26.0000, Rel.Alfredo Attié, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/22) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que indeferiu o requerimento formulado pelo exequente, ora agravante, de penhora parcial do salário da executada, ora agravada - Os rendimentos provenientes de salário são totalmente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do novo CPC, dada a sua natureza alimentar, não podendo ser penhorado percentual desta renda Precedentes do STJ e TJ-SP Decisão mantida - Recurso improvido (Agravo de Instrumento Nº º 2168614-65.2022.8.26.0000 , PLINIO NOVAES DE ANDRADE JUNIOR , 24ª Câmara de Direito Privado, j. 29/09/22) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.
PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA BLOQUEIO DE SALDO DO FGTS EM NOME DO EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
IRRELEVÂNCIA DO FATO DA DÍVIDA EXECUTADA SER ORIUNDA DE VERBA SUCUMBENCIAL.
PRECEDENTE DO STJ.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
O FGTS é um direito de natureza trabalhista e social.
Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990.
O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes.
A liberação de valores do fundo de garantia fora das hipóteses legais é medida excepcional, extrema, que não se justifica para o pagamento de dívidas do trabalhador, mesmo que originária de verba honorária de natureza alimentar, conforme é o caso.
Aliás, o posicionamento ora adotado, quanto à impossibilidade de constrição do saldo em conta vinculada ao FGTS para fins de satisfação de crédito originário de verba honorária, está apoiado, inclusive, em entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp 1619868/SP.
Agravo não provido. (Agravo de Instrumento Nº 2173034-21.2019.8.26.0000, Rel.Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 27/08/2019) Pelo exposto, indefiro o pedido para expedição de ofício conforme requerido, devendo a parte exequente se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Em caso de omissão, ao arquivo.
Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP) -
22/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 07:45
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 07:24
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:40
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 17:08
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:50
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 07:04
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2024 04:34
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 17:38
Bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 00:35
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 08:41
Juntada de Mandado
-
03/12/2023 20:24
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 02:29
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 10:41
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/08/2023 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 20:20
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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